Empresa pode monitorar e-mails de funcionários,
diz advogada O empregador não
deve considerar confidenciais os e-mails de
trabalho que seus funcionários mandam pelas
máquinas da empresa, avalia a advogada
trabalhista Sylvia Romano.
O tema ainda gera polêmica e disputas
trabalhistas, mas cada vez mais iniciativas
tendem a diferenciar o e-mail de trabalho da
correspondência tradicional fechada, essa sim
inviolável e protegida pelos artigos 151 e 152
do Código Penal.
Um levantamento na Inglaterra mostrou que o
uso indevido de e-mails e da internet foi
apontado como a maior causa de demissões no ano
de 2001. No Brasil, o assunto já chegou ao Poder
Legislativo.
Tramita na Comissão de Trabalho da Câmara o
projeto de lei 1692/03, do deputado federal
Robson Tuma (PFL-SP), que pretende limitar o uso
de e-mail particular pelos servidores públicos
federais e classifica como públicas as mensagens
recebidas por qualquer funcionário em seu e-mail
de trabalho.
Na opinião de Sylvia Romano, "a empresa
tem o direito de controlar as mensagens enviadas
pela conta de e-mail pertencente ao servidor da
empresa, já que o funcionário está usando da
estrutura e, principalmente, do nome da empresa.
O mal-uso do e-mail dentro do ambiente de
trabalho pode até caracterizar motivo para
demissão em justa causa".
Foi o que aconteceu com um funcionário da
HSBC Seguros, em caso concluído em 2002. Ele foi
demitido após enviar, do provedor da empresa,
fotos pornográficas pela internet e entrou com
ação na Justiça Trabalhista de Brasília (um
dos primeiros julgamentos do tipo no país).
O primeiro entendimento da Justiça foi de que
o e-mail era inviolável, mesmo que fosse
patrocinado pela empresa. No entanto, o TST
finalmente julgou em favor da HSBC, argumentando
que não havia motivo para a confidencialidade,
já que "todos os instrumentos são de
propriedade da empresa e disponibilizados aos
empregados para suas atividades".
Sylvia Romano lembra, entretanto, que o
controle das mensagens pelas empresas não se
estende à conta de e-mails pessoal. "Nesse
caso, a privacidade é garantida pela
Constituição", explica.
O ideal é que os funcionários usem o e-mail
pessoal com moderação no ambiente de trabalho e
que evitem enviar mensagens privadas pela conta
da empresa e vice-versa.
"A melhor saída nesse caso é que a
empresa tenha uma política clara e explícita do
uso de e-mail, que não prejudique o funcionário
nem o bom andamento do trabalho", finaliza a
advogada.
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