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Pena para crimes contra marcas pode chegar a 4 anos

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados já aprovou o projeto de lei nº 333/99, de autoria do ex-deputado Antonio Kandir, que altera a Lei de Propriedade Industrial (lei 9.279/96). A principal alteração eleva de um para até quatro anos de detenção a pena máxima para os crimes contra as marcas e de concorrência desleal.

Na opinião de Eduardo Augusto, especialista em Propriedade Intelectual do Viseu, Castro, Cunha e Oricchio Advogados, a aprovação de tal projeto pela CCJ pode ser considerada “um avanço do Conselho Nacional de Combate a Pirataria. Entre as 99 medidas contidas no plano de ação formulado pelo conselho, uma delas visa acelerar a tramitação de projetos de Lei que tratem da Propriedade Intelectual”.

O advogado comenta que a principal conseqüência dessa alteração é que mencionados crimes deixam de ser capitaneados pelo Juizado Especial, regido pela Lei 9.099/95. Dessa forma, os infratores não serão contemplados pelos benefícios previstos nesse ordenamento. “Outra implicação importante diz respeito à prescrição desses crimes, a qual é determinada tendo em vista a pena máxima aplicável ao delito”, destaca.

Segundo o especialista, com essa alteração as penas previstas nessa Legislação equivalem às antevistas na Lei dos Direitos Autorais – Lei 9.610/98. Esse tratamento isonômico é justificável posto que se trata do mesmo gênero – Propriedade Intelectual.

"Além disso, temos que levar em consideração a pressão que o Brasil sofre atualmente para adotar medidas mais severas visando proteger a Propriedade Imaterial, sob pena de sanções que afetariam a economia nacional", conclui Eduardo.

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