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Investidores aceleram consultas sobre PPP

A expectativa em torno da concretização dos primeiros projetos de Parcerias Público-Privadas ainda em 2005 tem acelerado o número de consultas dos investidores junto às empresas de consultoria jurídica para definir os diferentes modelos de contratos e oportunidades de negócios.

De acordo com os especialistas Ricardo Azevedo Sette e Gustavo Eugenio Maciel Rocha, do escritório Azevedo Sette Advogados, o maior número de consultas de clientes concentra-se em segmentos que já mostraram resultados positivos sob a forma de concessão pública, como é o caso de rodovias e ferrovias, e em outros segmentos até então pouco explorados pela iniciativa privada, mas que tem gerado grande expectativa sob a modalidade PPP, que é o caso dos presídios.

Ricardo Azevedo Sette lembra que o crescimento do agronegócio mudou o perfil do setor de ferrovias, aumentando o volume de cargas e tornando esse tipo de investimento mais atrativo para o setor privado. Por enquanto, as regiões que têm despertado maior interesse dos investidores, explica Gustavo Rocha, são os Estados onde já existem leis e programas de PPP e projetos-piloto anunciados e/ou iniciados (ex.: Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina).

A Azevedo Sette, diz Gustavo Rocha, tem registrado também uma crescente busca de informações a respeito dos projetos pioneiros de PPP que já foram anunciados pelo Governo Federal, a maioria deles concentrados na região Sudeste e Nordeste do País.

Ele enfatiza que o detalhamento da atuação do Fundo Garantidor de PPP (FGP) é a principal fonte de expectativa no momento. O FGP será criado, administrado, gerido e representado, judicial e extrajudicialmente por uma instituição financeira controlada direta ou indiretamente pela União, desde que autorizada pela CVM para administrar carteira de valores mobiliários ( Lei de PPP, art 17, caput, e Resolução BACEN nº 3.289/05).

Na avaliação de Gustavo Rocha, faz sentido a preocupação dos investidores a respeito de possível conflito de interesses envolvendo o FGP. "Poderá haver algum conflito de interesse, efetivamente, se o grande financiador do projeto por o fundo de pensão do Banco do Brasil (Previ), por exemplo, e o gestor do FGP for o próprio Banco do Brasil". Na prática, caberá à instituição financeira deliberar sobre a gestão e alienação dos bens e direitos do FGP, zelando pela manutenção de sua rentabilidade e liquidez. Até o presente, esta instituição financeira deverá ser, portanto, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal ou o BNDES.

Gustavo Rocha observa que as Parcerias Público-Privadas foram conceituadas pela Lei Federal de PPP (Lei 11.079/04) como uma modalidade especial de concessão, que pode ser de dois tipos: "concessão administrativa" e "concessão patrocinada", mas PPP não se confunde com a concessão tradicional, regida pela Lei 8.987/95.

"Tanto o Contrato de PPP como, geralmente, o Contrato de Concessão (no seu modelo tradicional) têm como objeto a delegação da prestação de um serviço público para um particular, precedida ou não da construção de obra pública. Porém, no caso de concessão, a remuneração do particular consiste nas receitas advindas da utilização do serviço por seus usuários. É o que acontece, por exemplo, na concessão de rodovias, mediante o pagamento de pedágio."

Já no caso específico de PPP, explica o especialista, "a remuneração do particular advém da receita obtida com a exploração do serviço mais a receita advinda do Estado (modalidade denominada de concessão patrocinada) ou apenas pagamentos advindos do Estado (modalidade denominada de concessão administrativa). A concessão comum continua sendo regida pelas leis 8.987/95 e 9.074/95."

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