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Imóvel alugado pode gerar dívidas

Acompanhar de perto a situação do imóvel alugado é a regra número um para o proprietário que não deseja ser surpreendido com dívidas a pagar ou com problemas estruturais na unidade ao término do contrato de locação. O alerta é da Lello, empresa que atua em administração imobiliária no estado de São Paulo.

O primeiro passo, antes mesmo do fechamento do negócio, é solicitar uma vistoria completa e minuciosa do imóvel, com fotos, que deve ser repetida no momento da entrega das chaves. Esse procedimento é fundamental para indicar possíveis reparos que o inquilino tenha de fazer na unidade, ou mesmo para verificar se eventuais obras de melhoria que o proprietário se comprometeu a realizar foram de fato cumpridas.

Além disso, o locador deve estar atento ao recolhimento de uma série de encargos, como IPTU, água, luz, condomínio e taxa de lixo, cujos boletos são emitidos em nome do proprietário do imóvel, mas que em geral são pagos pelo inquilino. A falta de acompanhamento adequado em relação ao pagamento dessas despesas pode trazer sérios transtornos ao locador, durante e ao término da locação.

"Se o inquilino não pagar o IPTU, por exemplo, o proprietário só irá receber uma notificação da prefeitura cerca de um ano e meio após o vencimento do encargo, com multas e juros calculados. Como a carta geralmente é endereçada ao imóvel alugado, o locador pode nem tomar conhecimento do problema e acumular uma dívida significativa junto aos cofres públicos", observa Roseli Hernandes, gerente de Locação e Vendas da Lello Intermediadora de Negócios, empresa líder em administração de imóveis no Estado de São Paulo.

Para evitar esse tipo de problema, a Lello implantou um sistema de controle rigoroso de encargos, através do qual a própria administradora paga o IPTU, a taxa do lixo e o condomínio do imóvel locado. O inquilino, por sua vez, paga esses encargos no próprio boleto do aluguel, emitido pela Lello. A administradora envia os comprovantes de pagamento ao dono do imóvel no final de cada ano.

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