Clique aqui e assista entrevistas em vídeo
 

 

 
Carreiras & Gestão

Em empresas não inscritas no PAT, vale-refeição é parte integrante do salário

“Para que o fornecimento de refeição aos seus empregados não seja caracterizado como de natureza salarial, as empresas precisam estar inscritas no PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador)”, observa o advogado trabalhista do Mesquita Barros Advogados, José Ubirajara Peluso.

O especialista se pronunciou sobre o assunto ao analisar recente decisão da Primeira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que caracterizou como de natureza salarial o fornecimento de refeição feita a um empregado de uma indústria sul matogrossense. A empresa descontava do salário do empregado um valor simbólico relativo à alimentação fornecida.

O advogado adverte que a empresa acaba sendo penalizada ao fornecer gratuita e espontaneamente a alimentação ao empregado, sem estar inscrita no programa. O valor é considerado como benefício pessoal ao trabalhador e caracterizado como salário, devendo ser somado às verbas rescisórias.

Ele explica também que, algumas utilidades, apesar de pessoais, a lei não considera como salário para estimular o empregador a concedê-los ao empregado. Entre elas estão a educação, assistência médica, seguro de vida, previdência privada, vale-transporte e a alimentação concedida com base no PAT.

Sobre o caso em questão, Peluso comenta que a cobrança de uma quantia simbólica do trabalhador faz presumir a intenção de desobediência das normas trabalhistas e não afasta o caráter de salário-utilidade ou “in natura”. Ou seja, é um benefício pessoal e, portanto, integra o conceito de salário e, conseqüentemente, as verbas rescisórias.

O especialista lembra ainda que o valor do benefício serve de base para os descontos e recolhimentos de previdência social, imposto de renda, FGTS, além dos pagamentos do 13º salário e da remuneração das férias e das verbas rescisórias, considerados o aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais e o FGTS. Isto porque estas parcelas são calculadas com base no salário do empregado, seja em dinheiro ou em utilidades.

Clique Aqui e Veja Mais Carreiras & Gestão
Leia as Últimas Notícias


 

Nesta Edição

Boletim Trevisan

Veja as análises política e econômica da semana

Dança das Cadeiras

AMD promove José Antônio Scodiero e José Carlos Yazbek

Renata Mariani assume gerência de Marketing da BMC

Débora Toledo vai dirigir comunicação do grupo VB

Notícias de Empresas

Alemã Escad desembarca no Brasil

Lacoste espera vender 20% a mais em agosto

Carreiras & Gestão

Imóvel alugado por gerar dívidas

Notícias do Executivo Júnior

Siemens abre inscrições para mais de 70 vagas de estágio

Pesquisas

Faturamento do setor de saneamento básico caiu 24% em 7 anos

Lazer & Turismo

Hilton São Paulo Morumbi adota padrão internacional no café da manhã

Livro

Livro incita o leitor a questionar padrões de comportamento

Cursos & Seminários

Cursos e bolsas de estudo no Reino Unido serão tema de palestra

Indústria de Manutenção realiza congresso em Minas

Anbid realiza seminário sobre Direito do Mercado de Capitais

Artigos

Nós, mulheres

Compras

Monitor 730MP permite assistir TV, ouvir MP3 e ver vídeos sem um PC