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Equiparação salarial depende de local de trabalho, não de residência

A subseção de Dissídios Individuais 1 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) entendeu, em recente decisão, que um funcionário de banco que trabalha em Campinas, em função idêntica a de um funcionário que trabalha em São Paulo, tem direito à equiparação salarial. O tribunal levou em consideração que as duas cidades, da mesma região geoeconômica, possuem condições de vida semelhantes.

Na opinião de Crislaine Simões, advogada trabalhista da Innocenti Advogados Associados, “o fato de os equiparandos residirem e terem sido contratados em localidades diferentes não impede a equiparação salarial, pois o importante, como a lei diz, é o local do trabalho, cujo conceito está estritamente vinculado ao âmbito territorial em que se dá a execução do contrato. Nele não se inclui o local da residência do trabalhador, ou a região da atividade patronal”, destaca.

Ela observa que, no tocante à equiparação salarial, a Constituição Federal veda, no seu inciso XXX, artigo 7o, a diferença de salário, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Portanto, “se há o exercício das mesmas atividades, sem qualquer diferença, com igual produtividade e mesma perfeição técnica, ainda que o nome do cargo seja diverso entre pessoas com diferença de tempo de serviço não superior a dois anos (§1º art. 461 CLT), o salário deverá ser exatamente igual”, alerta a especialista.

A advogada comenta que essa contagem de tempo baseia-se no tempo na função, na atividade da qual se pretende a equiparação e não na data da admissão na empresa. O trabalho também deve ser prestado na mesma localidade, ou seja, na mesma cidade ou na mesma região metropolitana, que possuam as mesmas condições de vida ou que pertençam à mesma região geoeconômica.

Crislaine argumenta ainda que “também existe a possibilidade de se equiparar trabalhadores que exerçam funções em estabelecimentos diversos da mesma empresa, desde que dentro da mesma localidade”.


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