| Nome
sujo pode brecar contratação temporária
Está aberta a época
de contratações temporárias
para o Natal. Normalmente, em outubro, o comércio
inicia as avaliações de currículos,
com a finalidade de reforçar o quadro de
funcionários para atuar no período
mais aguardado do ano para o setor.
As oportunidades são para
vendedores, balconistas, auxiliares de crédito
e caixas. As vagas são estratégicas
para os resultados do varejo e as exigências
também. Além de dinamismo, capacidade
de comunicação e competências
desenvolvidas para as vagas, o fato do candidato
estar fora das listas de restrição
ao crédito pode ser definitivo na hora
da contratação.
Apesar de, muitas vezes, não estar explícita
aos candidatos, essa contrapartida é uma
realidade. Isso significa, por exemplo, que quem
estiver à procura de emprego neste final
de ano, mas constar na lista de 112 milhões
de cadastros de pessoas físicas do SPC
Brasil (Serviço de Proteção
ao Crédito) poderá se frustrar.
Perder essa chance quer dizer deixar para trás
a oportunidade de ter um lugar garantido na empresa,
já que há chances de efetivação
no final do período.
O Ministério do Trabalho não exige
que as contratações temporárias
sejam informadas. Porém, a Associação
Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), um dos
setores que mais contrata nesta época,
informa que cerca de 25% das vagas abertas no
fim do ano tornam-se fixas. Atualmente, o setor
emprega, em 262 shoppings, 484 mil pessoas e a
estimativa é a de um aumento entre 20%
e 30% de oportunidades abertas neste fim de ano.
Isso representa, em todo o País, quase
100 mil empregos. Já a Associação
Brasileira de Supermercados (Abras), estima a
efetivação de 10% a 15% dos temporários
no ano que vem. A previsão é de
abertura de cerca de 40 mil vagas em todo o Brasil.
O assessor jurídico do
SPC Brasil, Nival Martins, considera que as oportunidades
de renegociação abertas a partir
das campanhas de reabilitação são
boas chances para quem pretende regularizar as
finanças. “Não somente em
função da questão do trabalho,
mas para que essas pessoas voltem a consumir tranqüilamente”,
acrescenta.
Mas quem não conta com as facilidades das
promoções, tem a chance de tentar
negociar a dívida procurando o credor e
tentando um acordo. O primeiro passo nesse sentido
é identificar o local em que foi contraída
a dívida. A informação consta
na carta de notificação enviada,
pelos Correios, aos inadimplentes. Trata-se de
um alerta de que o nome do consumidor será
incluído na base de dados do Serviço
de Proteção ao Crédito (SPC).
A necessidade de notificar antes da inclusão
obedece ao disposto no Artigo 43, parágrafo
2º, do Código de Defesa do Consumidor
(Lei n.º 8.078/90). O prazo concedido para
a quitação da divida geralmente
é de 10 dias, a partir da postagem.
No caso de o consumidor estar ciente do registro
no SPC e não ter mais a notificação
deverá solicitar a informação
à CDL município. Basta comparecer
à entidade com documento de identidade
e CPF. “A partir do momento que tem conhecimento
de onde está o débito, o próximo
passo é procurar diretamente as lojas ou
empresas responsáveis pela cobrança
dos títulos e estabelecer uma negociação
para quitar as dívidas”, explica
Martins.
Realizado o pagamento, a própria empresa
deverá cancelar o registro de inadimplência
junto ao SPC. O prazo depende do meio de acesso
ao SPC utilizado pelo lojista. Se for via Internet
a exclusão pode ser imediata. Quando é
utilizado formulário de exclusão
a ser enviado ao SPC, o registro deixa de existir
dentro de 48horas a partir da entrega do documento
– que costuma ser no dia seguinte ao da
quitação.
Nos casos em que a opção for pelo
parcelamento da dívida, Nival Martins orienta
o consumidor a negociar também quando ocorrerá
o cancelamento: com o primeiro pagamento ou somente
após a quitação integral
do débito.
O assessor jurídico aconselha ao consumidor
uma nova consulta para saber se o seu nome foi
realmente excluído do SPC. Ao constatar
que isso não ocorreu, deverá comparecer
à CDL levando o comprovante de pagamento
e pedir a correção da informação.
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