| Existem
7 tipos de vistos para estrangeiros no Brasil
A informação é a palavra-chave
para quem decide vir morar ou trabalhar no Brasil.
Com sete espécies de vistos diferentes,
a entrada e permanência no país dependem
de providenciar o tipo correto e, claro, ter os
documentos solicitados —que podem ser muitos—
em mãos.
Segundo especialistas no assunto, práticas
vedadas pela legislação brasileira,
tais como tirar visto de turista para estrangeiros
que venham trabalhar no país devem ser
abolidas, pois a tentativa de simplificar o processo
pode resultar no retorno mais rápido do
interessado para o seu país de origem e
na aplicação de penalidades para
a empresa brasileira que contratou a mão-de-obra
estrangeira sem a observância das prescrições
legais.
De acordo com a advogada Renata Mangualde Felizardo,
do escritório Grebler, Pinheiro, Mourão
e Raso Advogados, quem deseja trabalhar no Brasil
deve obter o chamado visto "temporário"
ou o visto "permanente", normalmente
concedidos com o objetivo de incentivar o uso
de mão-de-obra qualificada ou o investimento
no país, seja para quem vai atuar em uma
empresa ou, por exemplo, dar aulas em alguma universidade.
O visto temporário concedido para profissionais
que venham trabalhar no país com vínculo
empregatício com empresa brasileira dá
direito de permanência por dois anos, prorrogáveis
por mais dois. O visto permanente é válido
pelo período inicial de 5 anos, podendo
ser sucessivamente estendido.
Para obtenção do visto temporário,
é necessário apresentar ao Ministério
do Trabalho e do Emprego, órgão
responsável por conceder autorização
de trabalho a todos os estrangeiros que queiram
exercer atividade remunerada no país, documentos
que comprovem a sua experiência técnica
e profissional, tais como diplomas universitários,
certificados de conclusão de cursos técnicos
e declarações de empresas em que
o interessado tenha atuado no exterior.
O processo de análise no Ministério
do Trabalho demora, em média, 30 dias,
com direito a recursos, no caso de indeferimento.
Mesmo com esse prazo relativamente curto, algumas
empresas queixam-se da necessidade de apresentar
um grande número de documentos e declarações,
que, via de regra, têm de ser consularizadas
e submetidas a tradutores juramentados para ter
validade no país.
Por isso, há empresas que optam pelo caminho
mais curto. Como é mais fácil tirar
o visto para turista, que pode dar direito a uma
permanência total de até 180 dias
dentro do período de um ano, há
empresas que optam por enviar seus funcionários
como turistas, para saltar grande parte dos trâmites
burocráticos que envolvem a expedição
do visto temporário.
Entretanto, a via aparentemente mais simples
é proibida pela lei brasileira e pode acarretar
problemas, afirma a advogada. Em caso de o "falso
turista" ser flagrado exercendo atividade
profissional, será enviado imediatamente
para o seu país e a empresa brasileira
responsável pela contratação
irregular responderá pelas penalidades
aplicáveis e poderá encontrar dificuldades
em futuras contratações de mão-de-obra
estrangeira. Renata explica que não é
possível, nesse caso, o estrangeiro regularizar
sua situação sem sair do Brasil,
devendo permanecer no exterior até que
seja obtido o visto que o autorize a trabalhar
no país.
Visando incentivar o investimento estrangeiro
no país, o governo brasileiro vem flexibilizando
algumas exigências para a concessão
de vistos, especialmente no caso de investidores
estrangeiros que queiram abrir negócios
no Brasil. Há até pouco tempo, era
exigida comprovação de investimento
mínimo no país equivalente a US$
200 mil para concessão de visto permanente
a investidores pessoas físicas. "Uma
resolução editada em outubro de
2004 reduziu esse valor para US$ 50 mil",
finaliza Renata.
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