| Especialista
explica como investir no exterior
Com as recentes revelações envolvendo
investimentos no exterior, que resultaram na prisão
pela Polícia Federal de acusados da prática
de crimes de lavagem de dinheiro e evasão
de divisas, entre outros, fica a questão:
“É legal investir no exterior?”
A advogada especialista em Direito Empresarial
Karen Hashida, do Trevisioli Advogados Associados,
afirma que é perfeitamente legal fazer
investimentos no exterior, desde que respeitadas
as determinações legais.
A advogada destaca que as normas estão
no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais
Internacionais (RMCCI), instituído pela
Circular 3.280 de 9 de março de 2005 pelo
Banco Central do Brasil, o órgão
responsável pela regularização
e fiscalização do mercado cambial.
Em seu Título 2, que trata dos Capitais
Brasileiros no Exterior, o RMCCI considera como
investimentos no exterior as aplicações
no mercado de capitais e derivativos, manutenção
de recursos em conta corrente e investimentos
em instituições depositárias,
participação direta ou indireta
em empresa constituída fora do Brasil,
investimentos em portifólio, empréstimos
concedidos para não residentes, bens imóveis,
outros bens e ativos que podem ser considerados
como tal.
“O investimento no exterior por pessoa física
ou jurídica possui regulamentação
própria e, desde que respeitados as suas
condições, não configura
prática de qualquer infração
penal. Em verdade, a questão da legalidade
do investimento externo reside na origem deste
investimento, ou seja, se os recursos utilizados
para tanto possuem origem lícita e se estão
devidamente declarados perante a Receita Federal.”,
explica Karen Hashida.
A advogada esclarece que cabe à instituição
financeira que realizar tal operação
verificar o fiel cumprimento das condições
acima mencionadas, mantendo a respectiva documentação
em arquivo no dossiê da operação.
“Caso ainda persistam dúvidas sobre
a legalidade de se manter investimentos no exterior,
a legislação nacional determina
que as pessoas físicas ou jurídicas
são obrigadas a declarar à Receita
Federal e ao BC os bens e valores que possuem
fora do país”, alerta a advogada.
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