| Patroa
indeniza doméstica por atraso no recolhimento
do INSS
A Justiça do Trabalho de São Paulo
condenou uma patroa a indenizar uma doméstica
por conta de atrasos no recolhimento de contribuição
previdenciária. A 9ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
considera um ato ilícito atrasar o recolhimento
da contribuição. Por conta disso,
a doméstica não conseguiu receber
o benefício do INSS.
A doméstica foi contratada para trabalhar
na residência da ex-patroa em setembro de
2003. Um ano depois, em virtude de doença,
ela se afastou do trabalho e entrou com pedido
de auxílio-doença no INSS. O benefício
foi indeferido "por não ter sido comprovada
a carência de 12 contribuições
mensais". Ou seja, a empregadora não
havia recolhido as parcelas devidas no período,
inclusive aquelas descontadas do salário
da empregada.
Na opinião de Ana Luiza Troccoli, especialista
em Direito do Trabalho da Trevisioli Advogados
Associados, o entendimento adotado pelo TRT foi
correto. “A responsabilidade pelos recolhimentos
previdenciários da empregada doméstica
é do empregador, que deve registrar o contrato
de trabalho em carteira”, afirma.
A advogada explica que a responsabilidade pelo
pagamento dos benefícios previdenciários
é do Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS), desde que a empregada doméstica
esteja regularmente inscrita no INSS e com todos
os recolhimentos previdenciários em dia.
“Se a empregada doméstica precisar
dar entrada em algum benefício previdenciário
e o benefício for indeferido em virtude
da falta de recolhimento por parte do empregador,
este fica obrigado pagar indenização”,
alerta.
De acordo com Ana Luiza Troccoli, a omissão
do empregador ensejou um dano para a empregada,
que se viu impedida de se valer de algum benefício
previdenciário a que teria direito. Por
unanimidade, a 9ª Turma condenou a ex-patroa
ao pagamento da indenização correspondente
ao auxílio-doença e 13º salário,
de outubro de 2004 a junho de 2005, com juros
e correção monetária.
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