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Patroa indeniza doméstica por atraso no recolhimento do INSS

A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma patroa a indenizar uma doméstica por conta de atrasos no recolhimento de contribuição previdenciária. A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região considera um ato ilícito atrasar o recolhimento da contribuição. Por conta disso, a doméstica não conseguiu receber o benefício do INSS.

A doméstica foi contratada para trabalhar na residência da ex-patroa em setembro de 2003. Um ano depois, em virtude de doença, ela se afastou do trabalho e entrou com pedido de auxílio-doença no INSS. O benefício foi indeferido "por não ter sido comprovada a carência de 12 contribuições mensais". Ou seja, a empregadora não havia recolhido as parcelas devidas no período, inclusive aquelas descontadas do salário da empregada.

Na opinião de Ana Luiza Troccoli, especialista em Direito do Trabalho da Trevisioli Advogados Associados, o entendimento adotado pelo TRT foi correto. “A responsabilidade pelos recolhimentos previdenciários da empregada doméstica é do empregador, que deve registrar o contrato de trabalho em carteira”, afirma.

A advogada explica que a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios previdenciários é do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), desde que a empregada doméstica esteja regularmente inscrita no INSS e com todos os recolhimentos previdenciários em dia. “Se a empregada doméstica precisar dar entrada em algum benefício previdenciário e o benefício for indeferido em virtude da falta de recolhimento por parte do empregador, este fica obrigado pagar indenização”, alerta.

De acordo com Ana Luiza Troccoli, a omissão do empregador ensejou um dano para a empregada, que se viu impedida de se valer de algum benefício previdenciário a que teria direito. Por unanimidade, a 9ª Turma condenou a ex-patroa ao pagamento da indenização correspondente ao auxílio-doença e 13º salário, de outubro de 2004 a junho de 2005, com juros e correção monetária.


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