| Conheça
as melhores opções para sua herança
Inventário, testamento,
arrolamento, alvará? Qual dessas opções
é juridicamente a mais econômica
para a transferência dos bens dos pais para
os filhos? Segundo o advogado especialista em
direito de família e sócio do Carbone
e Faiçal, Angelo Carbone, esses processos
devem se adequar às características
dos herdeiros e dos bens.
De acordo com Carbone, o testamento
é o ato, realizado em vida, pelo qual alguém
lega bens móveis ou imóveis, valores
etc. “Para testar, a pessoa deve estar lúcida
e, para que tenha validade, o testamento precisa
ser feito em um cartório. O testador deve
ir pessoalmente ao notário e apresentar
seu testamento em viva voz, que será tomado
a termo e convertido em um documento. Ele tem
formalidades para ser admitido depois do falecimento
do testador e deve ser apresentado em juízo
para ser registrado e depois habilitado no inventário.
“O testador pode fazer diversos testamentos
e alterar as suas disposições. Sempre
valerá o último”, explica.
O advogado lembra que a execução
do inventário é obrigatória
quando o falecido deixa filhos menores ou incapazes.
E reitera que, “mesmo com o testamento discutido,
o inventário deve ser feito, porque há
a necessidade de levantar valores dos bens, dos
impostos a serem pagos e possíveis dívidas
com tributos municipais e estaduais, como IPTU
e IPVA”.
Ele adverte que no caso de opção
por um inventário, sem antes ser feito
um testamento, os gastos para a família
podem ser triplicados. Isso porque os tributos
e os honorários dos advogados são
altos e, principalmente, porque a protocolização
da petição inicial deve ser feita
em até um mês após a morte.
“Se esta data for ultrapassada, os herdeiros
deverão pagar multa em cima do valor dos
bens inventariados”, esclarece.
O especialista comenta que o inventário
é assim chamado porque existe a intervenção
necessária do Ministério Público,
uma vez que os interesses dos menores e incapazes
devem ser objetos de fiscalização
judicial. “Já para as situações
onde o falecido deixa herdeiros maiores e capazes,
a saída é fazer o arrolamento, processo
mais rápido, que não necessita da
intervenção ministerial e pode ser
realizado em poucos meses”, recomenda.
Carbone observa que um outro processo
mais simples pode ser adotado quando o falecido
deixa um carro, uma conta bancária ou um
bem de valor singelo. Nestes casos, pode ser requerido
um alvará e o juiz logo autorizará
a venda do bem. “Esse processo também
exige a participação do Ministério
Público, visando garantir a parte do menor”,
diz.
Porém, a melhor forma de
evitar que seja feito o inventário ou arrolamento
é o casal passar os bens imóveis
para os filhos, gravando-os como usufruto vitalício.
Ou seja, a propriedade ou as propriedades são
passadas para os herdeiros, mas quem usufrui do
uso para morar, alugar ou arrendar os imóveis
é o casal, até o seu falecimento.
“Só a morte do casal vai liberar
esses imóveis para os herdeiros”,
finaliza Carbone.
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