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IR só incide sobre verba salarial da indenização trabalhista

“Ainda que as parcelas sejam obtidas em ação trabalhista, a tributação do Imposto de Renda incide somente sobre as verbas de natureza salarial e não sobre as de cunho indenizatório”, alerta José Ubirajara Peluso, especialista em Direito do Trabalho do Mesquita Barros Advogados.

Segundo ele, há parcelas decorrentes da relação de trabalho que não entram no rendimento tributável, como as indenizações legais, aviso prévio indenizado e FGTS.

Peluso lembra que os trabalhadores costumam discutir sobre o imposto de renda na Justiça do Trabalho das mais variadas formas.Sustentam, por vezes, que tudo o que é pago no processo é indenizatório.

Outras vezes defendem a tese de que a empresa deve arcar com o total do Imposto de Renda ou ainda com a tese de que a incidência do IR não pode ocorrer sobre a totalidade do rendimentos pagos no processo, mas calculado em separado, considerando o mês que a parcela é devida pelo empregador.

No caso de ação trabalhista, os créditos das parcelas salariais mensais são acumulados, porque alcançam o período trabalhado. Assim, ressalta ele, “a incidência tributária é perversa, porque se faz sobre a totalidade dos valores de natureza salarial recebidos no processo, com alíquota mais elevada”.

Peluso comenta que a Justiça do Trabalho tem decisões nos mais variados sentidos, sempre sob o fundamento da isonomia. Ou seja, o trabalhador, já prejudicado por não ter recebido na ocasião oportuna os seus direitos, “não pode arcar com o Imposto de Renda, ainda mais calculado sobre a totalidade dos rendimentos”.

O advogado lembra que, no ano passado, em julgamento de ação de dez trabalhadores contra a União, o juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal de São Paulo, impediu que fosse feito o desconto do IR incidente sobre verbas recebidas pelo menos em reclamação trabalhista.

Ressalva o especialista que os magistrados do Trabalho não têm função legislativa e não podem conceder a exclusão do crédito tributário previsto em lei. É a Justiça Federal que tem competência para examinar a matéria tributária.

Na avaliação de Peluso, há temas controvertidos, em que a Justiça Federal interpreta a legislação tributária. “Foi o que fez em relação às indenizações obtidas através de PDVs (Planos de Demissão Voluntária), concluindo que não são salário e, portanto, não têm incidência do Imposto de Renda”, finaliza.


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