| IR
só incide sobre verba salarial da indenização
trabalhista
“Ainda que as parcelas sejam
obtidas em ação trabalhista, a tributação
do Imposto de Renda incide somente sobre as verbas
de natureza salarial e não sobre as de
cunho indenizatório”, alerta José
Ubirajara Peluso, especialista em Direito do Trabalho
do Mesquita Barros Advogados.
Segundo ele, há parcelas
decorrentes da relação de trabalho
que não entram no rendimento tributável,
como as indenizações legais, aviso
prévio indenizado e FGTS.
Peluso lembra que os trabalhadores
costumam discutir sobre o imposto de renda na
Justiça do Trabalho das mais variadas formas.Sustentam,
por vezes, que tudo o que é pago no processo
é indenizatório.
Outras vezes defendem a tese de
que a empresa deve arcar com o total do Imposto
de Renda ou ainda com a tese de que a incidência
do IR não pode ocorrer sobre a totalidade
do rendimentos pagos no processo, mas calculado
em separado, considerando o mês que a parcela
é devida pelo empregador.
No caso de ação
trabalhista, os créditos das parcelas salariais
mensais são acumulados, porque alcançam
o período trabalhado. Assim, ressalta ele,
“a incidência tributária é
perversa, porque se faz sobre a totalidade dos
valores de natureza salarial recebidos no processo,
com alíquota mais elevada”.
Peluso comenta que a Justiça
do Trabalho tem decisões nos mais variados
sentidos, sempre sob o fundamento da isonomia.
Ou seja, o trabalhador, já prejudicado
por não ter recebido na ocasião
oportuna os seus direitos, “não pode
arcar com o Imposto de Renda, ainda mais calculado
sobre a totalidade dos rendimentos”.
O advogado lembra que, no ano
passado, em julgamento de ação de
dez trabalhadores contra a União, o juiz
federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara
Federal de São Paulo, impediu que fosse
feito o desconto do IR incidente sobre verbas
recebidas pelo menos em reclamação
trabalhista.
Ressalva o especialista que os
magistrados do Trabalho não têm função
legislativa e não podem conceder a exclusão
do crédito tributário previsto em
lei. É a Justiça Federal que tem
competência para examinar a matéria
tributária.
Na avaliação de
Peluso, há temas controvertidos, em que
a Justiça Federal interpreta a legislação
tributária. “Foi o que fez em relação
às indenizações obtidas através
de PDVs (Planos de Demissão Voluntária),
concluindo que não são salário
e, portanto, não têm incidência
do Imposto de Renda”, finaliza.
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