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Parcelamento de dívida em SP pode ser pedido até junho

Quem possui dívidas tributárias na prefeitura de São Paulo pode se beneficiar do PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), que prevê desconto de até 75% da multa e de 100% dos juros pelo atraso. O prazo para que o contribuinte faça adesão ao programa termina dia 30 de junho.

A advogada Juliana Rossi Prado, especialista em Direito Tributário do escritório Leite, Tosto e Barros, lembra que só poderão se beneficiar do programa, pessoa física ou jurídica com débitos tributários ou não tributários, constituídos ou não, mesmo os inscritos em divida ativa, ajuizados ou a ajuizar, vencidas até 31 de dezembro de 2004.

A Secretaria Municipal de Finanças estima que, hoje, o total de débitos de contribuintes soma cerca de R$ 30 bilhões, e em torno de 3,3 milhões de contribuintes estão aptos a aderir ao programa. A idéia da prefeitura é arrecadar cerca de R$ 210 milhões com a iniciativa.

Confira as vantagens que o PPI oferece:

1) Formas de pagamento:
a) parcela única;
b) em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com taxa de juros de 1% ao mês, de acordo com a tabela Price;
c) em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada uma será acrescido de juros equivalentes à SELIC. As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.

Não podem ser incluídos no programa débitos referentes a infrações à legislação de trânsito, aqueles de natureza contratual, bem como os referentes a indenizações devidas ao Município de SP por dano causado ao seu patrimônio.

2) No caso de pagamento em parcela única dos débitos tributários: 100% dos juros; 75% da multa e 75% dos honorários advocatícios sobre o valor do débito consolidado;

3) No caso de pagamento parcelado de débitos tributários: 100% dos juros de mora; 50% da multa e 50% dos honorários advocatícios sobre o valor do débito consolidado;

4) No caso de pagamento em parcela única de débitos não tributários: 100% dos juros de mora; 75% dos honorários advocatícios;

5) No caso de pagamento parcelado de débitos não tributários: 100% dos juros de mora; 50% dos honorários advocatícios.


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