| Parcelamento
de dívida em SP pode ser pedido até
junho
Quem possui dívidas tributárias
na prefeitura de São Paulo pode se beneficiar
do PPI (Programa de Parcelamento Incentivado),
que prevê desconto de até 75% da
multa e de 100% dos juros pelo atraso. O prazo
para que o contribuinte faça adesão
ao programa termina dia 30 de junho.
A advogada Juliana Rossi Prado,
especialista em Direito Tributário do escritório
Leite, Tosto e Barros, lembra que só poderão
se beneficiar do programa, pessoa física
ou jurídica com débitos tributários
ou não tributários, constituídos
ou não, mesmo os inscritos em divida ativa,
ajuizados ou a ajuizar, vencidas até 31
de dezembro de 2004.
A Secretaria Municipal de Finanças
estima que, hoje, o total de débitos de
contribuintes soma cerca de R$ 30 bilhões,
e em torno de 3,3 milhões de contribuintes
estão aptos a aderir ao programa. A idéia
da prefeitura é arrecadar cerca de R$ 210
milhões com a iniciativa.
Confira as vantagens que o PPI
oferece:
1) Formas de pagamento:
a) parcela única;
b) em até 12 parcelas mensais, iguais e
sucessivas, com taxa de juros de 1% ao mês,
de acordo com a tabela Price;
c) em até 120 parcelas mensais, iguais
e sucessivas, sendo que o valor de cada uma será
acrescido de juros equivalentes à SELIC.
As parcelas não poderão ser inferiores
a R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 500
para pessoas jurídicas.
Não podem ser incluídos
no programa débitos referentes a infrações
à legislação de trânsito,
aqueles de natureza contratual, bem como os referentes
a indenizações devidas ao Município
de SP por dano causado ao seu patrimônio.
2) No caso de pagamento em parcela
única dos débitos tributários:
100% dos juros; 75% da multa e 75% dos honorários
advocatícios sobre o valor do débito
consolidado;
3) No caso de pagamento parcelado
de débitos tributários: 100% dos
juros de mora; 50% da multa e 50% dos honorários
advocatícios sobre o valor do débito
consolidado;
4) No caso de pagamento em parcela
única de débitos não tributários:
100% dos juros de mora; 75% dos honorários
advocatícios;
5) No caso de pagamento parcelado
de débitos não tributários:
100% dos juros de mora; 50% dos honorários
advocatícios.
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