| Justiça
considera ilegal alteração do ITBI
Na última semana de dezembro
de 2005, a 9ª Vara da Fazenda Pública
da Capital de São Paulo concedeu sentença
contra a alteração da base de cálculo
do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
Intervivos (ITBI). O juiz Otávio Augusto
de Oliveira Franco considerou ilegítima
a modificação que atualiza o valor
venal do imóvel e, conseqüentemente,
aumenta o tributo, por majorar o imposto "sem
lei que ampare o aumento".
Segundo o juiz, a base de cálculo
do ITBI, qual seja o valor venal do imóvel,
não pode ser alterada por decreto do Poder
Executivo porque o aumento depende de lei, em
sentido formal e material, impossível que
ocorra tal majoração sem que haja
previsão legal específica.
O advogado tributarista da Trevisioli
Advogados Associados, Charles William Mcnaughton,
ressalta que a decisão da Justiça
vem de encontro com a expectativa dos paulistanos.
“Finalmente o Poder Judiciário vem
apresentando a resposta que os paulistanos tanto
esperavam com relação ao aumento
do ITBI. Na prática, a medida do prefeito
José Serra gerou aumento significativo
no valor cobrado do imposto, surpreendendo muitos
contribuintes. Ocorre que o aumento de imposto
por Decreto é inconstitucional, porque
viola o princípio da legalidade”,
explica.
O ITBI é um imposto cobrado
na venda de imóveis e calculado com base
no valor venal do imóvel negociado. Até
a instituição do Decreto nº
46.228, de 23 de agosto de 2005, explica o tributarista,
a Prefeitura costumava cobrá-lo tomando
como parâmetro o valor venal do IPTU, ou
o valor da operação de venda, o
que fosse mais alto. Com o novo Decreto, passou-se
a impor novos critérios para se apurar
o valor de mercado do imóvel (valor venal)
o que foi realizado, supostamente, com base em
dados fornecidos por imobiliárias.
“Exigiu-se imposto majorado
já em 2005, o que acabou por violar o princípio
da anterioridade que determina que os impostos
não podem ser cobrados de forma majorada,
no mesmo exercício financeiro em que foi
criado o aumento”, afirma Charles Mcnaughton.
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