| Nova
legislação do Simples eleva carga
tributária
Estudo elaborado pelo Sindicato
das Empresas de Serviços Contábeis
e das Empresas de Assessoramento no Estado de
São Paulo (SESCON-SP) mostra que a Medida
Provisória 275/05, de 29 de dezembro de
2005, eleva em até 66,6% a carga tributária
das microempresas e das empresas de pequeno porte
enquadradas no Sistema Integrado de Pagamento
de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
(Simples).
A MP 275 alterou a Lei nº
9.317/96, que criou o Simples, ampliando o valor
das faixas de recolhimento sobre a receita bruta.
O problema é que as alíquotas não
foram mantidas, mas elevadas para as faixas acima
de R$ 1,2 milhão, valor do limite anteriormente
vigente para as empresas de pequeno porte. Um
exemplo: as empresas com faturamento na última
faixa recolhem 8,6% atualmente e passarão
a pagar alíquota de 12,6%, ou 46,5% a mais.
"Ao invés de fortalecer
o regime diferenciado e favorecido, essa MP desfigura
inteiramente o Simples, tornando-o mais um instrumento
a serviço da ânsia arrecadatória
insaciável do Poder Público",
avalia o presidente do SESCON-SP, Antonio Marangon.
Segundo o estudo, em função
da ausência de correção das
faixas desde 1999, apenas as empresas com faturamento
bruto de até R$ 60 mil não tiveram,
em 2005, elevação de tributos. As
demais, até a faixa de R$ 1,2 milhão,
tiveram aumento variando entre 7,5% e 66,6%. A
maior diferença foi desembolsada pelas
empresas com receita bruta de R$ 90 mil a R$ 120
mil.
A nova legislação
do Simples define como microempresas as que faturam
até R$ 240 mil ante os R$ 120 mil anteriores.
As Empresas de Pequeno Porte são as que
faturam entre R$ 240.000,01 e R$ 2,4 milhões.
Segundo Marangon, a proposta
mais compatível com as finalidades do Simples
é apenas reajustar as faixas de receita
do regime tributário, mantendo as alíquotas
anteriormente vigentes, o que se espera seja acatado
pelo Congresso Nacional ao apreciar a MP.
"É evidente que
a MP 275 significa nova tentativa de aumento da
carga tributária das microempresas e empresas
de pequeno porte, na medida em que se tenta também
perpetuar a elevação ocasionada
por anos de ausência de atualização
monetária nas faixas de incidência
da receita bruta. Não é possível
admitir novos aumentos da carga tributária",
afirma Marangon.
Impactos da MP 277/2005
| Faixa
de Receita |
Alíquota
MP 275 (s/IPI) |
Alíquota
- Valor Atualizado da Faixa (s/IPI) |
Aumento
da Tributação (1) |
| De
1.200.000,01 até 1.320.000,00 |
9,0% |
6,6% |
36,4% |
| De
1.320.000,01 até 1.440.000,00 |
9,4% |
7,0% |
34,3% |
| De
1.440.000,01 até 1.560.000,00 |
9,8% |
7,0% |
40,0% |
| De
1.560.000,01 até 1.680.000,00 |
10,2% |
7,4% |
37,9% |
| De
1.680.000,01 até 1.800.000,00 |
10,6% |
7,4% |
43,3% |
| De
1.800.000,01 até 1.920.000,00 |
11,0% |
7,8% |
41,1% |
| De
1.920.000,01 até 2.040.000,00 |
11,4% |
7,8% |
46,2% |
| De
2.040.000,01 até 2.160.000,00 |
11,8% |
8,2% |
44,0% |
| De
2.160.000,01 até 2.280.000,00 |
12,2% |
8,2% |
48,8% |
| De
2.280.000,01 até 2.400.000,00 |
12,6% |
8,6% |
46,5% |
(1) Considerando
o valor máximo em cada faixa
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