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Nova legislação do Simples eleva carga tributária

Estudo elaborado pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento no Estado de São Paulo (SESCON-SP) mostra que a Medida Provisória 275/05, de 29 de dezembro de 2005, eleva em até 66,6% a carga tributária das microempresas e das empresas de pequeno porte enquadradas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).

A MP 275 alterou a Lei nº 9.317/96, que criou o Simples, ampliando o valor das faixas de recolhimento sobre a receita bruta. O problema é que as alíquotas não foram mantidas, mas elevadas para as faixas acima de R$ 1,2 milhão, valor do limite anteriormente vigente para as empresas de pequeno porte. Um exemplo: as empresas com faturamento na última faixa recolhem 8,6% atualmente e passarão a pagar alíquota de 12,6%, ou 46,5% a mais.

"Ao invés de fortalecer o regime diferenciado e favorecido, essa MP desfigura inteiramente o Simples, tornando-o mais um instrumento a serviço da ânsia arrecadatória insaciável do Poder Público", avalia o presidente do SESCON-SP, Antonio Marangon.

Segundo o estudo, em função da ausência de correção das faixas desde 1999, apenas as empresas com faturamento bruto de até R$ 60 mil não tiveram, em 2005, elevação de tributos. As demais, até a faixa de R$ 1,2 milhão, tiveram aumento variando entre 7,5% e 66,6%. A maior diferença foi desembolsada pelas empresas com receita bruta de R$ 90 mil a R$ 120 mil.

A nova legislação do Simples define como microempresas as que faturam até R$ 240 mil ante os R$ 120 mil anteriores. As Empresas de Pequeno Porte são as que faturam entre R$ 240.000,01 e R$ 2,4 milhões.

Segundo Marangon, a proposta mais compatível com as finalidades do Simples é apenas reajustar as faixas de receita do regime tributário, mantendo as alíquotas anteriormente vigentes, o que se espera seja acatado pelo Congresso Nacional ao apreciar a MP.

"É evidente que a MP 275 significa nova tentativa de aumento da carga tributária das microempresas e empresas de pequeno porte, na medida em que se tenta também perpetuar a elevação ocasionada por anos de ausência de atualização monetária nas faixas de incidência da receita bruta. Não é possível admitir novos aumentos da carga tributária", afirma Marangon.

Impactos da MP 277/2005

Faixa de Receita

Alíquota MP 275 (s/IPI)

Alíquota - Valor Atualizado da Faixa (s/IPI)

Aumento da Tributação (1)

De 1.200.000,01 até 1.320.000,00

9,0%

6,6%

36,4%

De 1.320.000,01 até 1.440.000,00

9,4%

7,0%

34,3%

De 1.440.000,01 até 1.560.000,00

9,8%

7,0%

40,0%

De 1.560.000,01 até 1.680.000,00

10,2%

7,4%

37,9%

De 1.680.000,01 até 1.800.000,00

10,6%

7,4%

43,3%

De 1.800.000,01 até 1.920.000,00

11,0%

7,8%

41,1%

De 1.920.000,01 até 2.040.000,00

11,4%

7,8%

46,2%

De 2.040.000,01 até 2.160.000,00

11,8%

8,2%

44,0%

De 2.160.000,01 até 2.280.000,00

12,2%

8,2%

48,8%

De 2.280.000,01 até 2.400.000,00

12,6%

8,6%

46,5%

(1) Considerando o valor máximo em cada faixa


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