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Legislação
trabalhista é voltada para indenização
A legislação da
Previdência Social brasileira possui um
caráter indenizatório no que se
refere às doenças ocupacionais e
acidentes de trabalho, tornando os processos lentos
e prejudicando trabalhadores e empresas. Na Faculdade
de Direito (FD) da USP, um estudo de mestrado
propõe uma ótica prevencionista
sobre esse aspecto. A advogada Nádia Teresinha
Demoliner da Silva, autora do estudo, conta que
há uma visão restrita e negativa
em relação à saúde
do trabalhador.
"A legislação
não abre espaço para as descobertas
científicas que reconhecem como de natureza
ocupacional doenças que não estão
listadas na previdência, ampliando a eficácia
na sua proteção", explica Nádia.
A previdência, hoje, é voltada para
a apuração da responsabilidade das
empresas, exerce o papel de impor multas e não
tem a preocupação de evitar os danos.
"Os próprios órgãos
fiscalizadores partem do pressuposto da indenização",
conta.
De acordo com a advogada, é
preciso atualizar os critérios para definir
e classificar doenças e acidentes ocupacionais,
hoje muito afastados da Medicina do Trabalho,
que evolui muito mais rápido que o Direito.
Para que o trabalhador tenha direito à
indenização, além do laudo
médico, é necessário que
a doença conste em uma lista mantida pela
previdência.
Porém, algumas delas, como
as degenerativas e a síndrome de Burnout
- que pode ser causada pelo estresse do trabalho
em atividades repetitivas - não são
reconhecidas. "Desta forma, o Poder Judiciário
dificulta ao não reconhecer direitos aos
portadores de certas doenças, dificultando
o recebimento dos benefícios pelo trabalhador",
conta Nádia.
Identificar vantagens e caminhos
a serem seguidos para a adoção de
uma linha prevencionista, também na parte
jurídica, é essencial. "Uma
solução seriam as ações
judiciais coletivas, com o sindicato organizando
processos para favorecer uma categoria inteira
em relação ao meio ambiente de trabalho,
ao invés de cada trabalhador entrar com
um pedido", explica. "Além disso,
os órgãos fiscalizadores teriam
uma função de ação
preventiva, fornecendo orientações."
No âmbito internacional,
há muito tempo já se caminha para
que empresas e a previdência possam garantir
medidas de proteção. Em outros países,
o sistema não é tão rígido
como aqui, e uma doença que não
conste como ocupacional pode ser aceita, desde
que seja comprovada como tal por um laudo médico.
Porém, existem os extremos.
"Em Cuba, por exemplo, nem lesões
por esforço repetitivo são reconhecidas.
Já na Alemanha, o reconhecimento da doença
é vinculado ao percentual de exposição
ao agente causador", conta a advogada, que
utilizou dados referentes a uma pesquisa da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) de 2005, na qual
foi analisada essa questão em diversos
países. (Agência USP de Notícias)
Mais informações:
(0XX11) 4502-4158 e (0XX11) 8361-3579, com a pesquisadora
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