| Prefeitura
de SP protesta dívida de até R$ 10.000
Seguindo o exemplo da União,
a prefeitura de São Paulo editou em abril
uma portaria autorizando o protesto em cartório
de dívidas ativas, tributárias ou
não, cujos valores não ultrapassem
R$ 10.000. Na prática, a medida vai atingir
principalmente pessoas físicas e empresas
de pequeno porte.
De acordo com a Procuradoria-Geral
do Município de São Paulo, órgão
responsável pela cobrança dos créditos
da prefeitura, em alguns casos, por causa dos
baixos valores envolvidos, a execução
fiscal é antieconômica. Em abril,
a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou
uma norma similar.
“A medida é ilegal,
já que o Estado possui um mecanismo previsto
em lei que é a execução fiscal.
O protesto é uma forma de coagir os contribuintes
a pagarem suas dívidas”, afirma o
tributarista do escritório Peixoto e Cury
Advogados, Rafael Giglioli Sandi.
Além de instituir o protesto
em cartório, a portaria paulistana (número
05/06, de 06/05/06) também autorizou o
não ajuizamento de ações
de cobrança para créditos de valor
igual ou inferior a R$ 500.
Outra novidade será o arquivamento
de execuções fiscais que estiverem
paralisadas em razão da falta de localização
do devedor, de seus bens ou quando a cobrança
for antieconômica.
Segundo Sandi, os contribuintes
que se sentirem lesados pela portaria devem recorre
ao Poder Judiciário.
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