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Leis
não impedem discriminação
no trabalho
A legislação brasileira
não está atualizada de acordo com
os novos conceitos de discriminação,
que definem situações extremamente
delicadas para vários trabalhadores. "Além
disso, os mecanismos de combate à discriminação
no trabalho também deveriam ser reforçados
e integrados, tanto os legais e administrativos,
bem como as políticas de ação
afirmativa", ressalta o juiz do trabalho
Firmino Alves de Lima.
O juiz, que defendeu uma dissertação
de mestrado sobre o tema na Faculdade de Direito
da USP, conta que sua pesquisa surgiu a partir
de situações reais de discriminação
vistas nos processos trabalhistas. Firmino comparou
os mecanismos antidiscriminatórios existentes
no Brasil, Estados Unidos e na União Européia.
Ele também acompanhou os diários
do Congresso Nacional, para analisar como as leis
relacionadas ao assunto foram propostas e seu
caminho até serem aprovadas ou não,
além de tratados internacionais e estatísticas
sobre o tema.
O sistema jurídico é
deficiente em avaliar situações
de discriminação. Segundo o juiz,
"a lei cita os casos mais comuns, mas ela
pode existir por vários motivos - como
a opção sexual, atuação
sindical, posição política
ou até por causa de um time de futebol
-, sem deixarem de ser atos discriminatórios".
No trabalho, a discriminação pode
se manifestar, por exemplo, na negação
de uma promoção ou na própria
recusa na admissão de um candidato a vaga
de emprego, devido a motivos diversos dos aspectos
profissionais. A grande dificuldade para a justiça
é conhecer o que verdadeiramente norteou
essa escolha.
Lima explica a dificuldade da
jurisprudência brasileira (tendência
de decisões de outros tribunais) em julgar
casos de discriminação, uma vez
que a matéria é pouco tratada. Os
casos mais comuns são de discriminação
aos portadores do vírus HIV. No entanto,
nossos tribunais não tem utilizado as disposições
da Lei 9.029/95, que também poderia ser
aplicada para esses casos.
Outro problema da jurisprudência
do País, na opinião de Lima, é
querer que o funcionário prove a existência
de discriminação contra ele. Segundo
o pesquisador, nos Estados Unidos e na União
Européia é o empregador que deve
provar que não houve discriminação.
Esses países também
prevêem medidas contra formas de discriminação
indireta, que não são expressamente
consideradas pela lei brasileira. O juiz cita
como exemplo uma empresa européia que pagava
um suplemento na aposentadoria somente para os
trabalhadores de período integral. As funcionárias
mulheres acabavam prejudicadas, já que
devido a sua dupla jornada (casa e trabalho),
a maioria delas trabalhava em período parcial.
A decisão entendeu que essa era uma forma
de discriminação indireta, que ocorre
mesmo sem ter a intenção discriminatória.
A empresa teve de mudar seu procedimento.
Ações
afirmativas
As políticas de ação
afirmativa também são mecanismos
importantes para prevenir e coibir a discriminação.
Lima explica que não se trata apenas de
cotas. Muitas ações podem atuar
de forma afirmativa, como as promoções
em favor de grupos historicamente discriminados.
Nos Estados Unidos, o Estado não contrata
empresas que não tenham ações
afirmativas e não faz empréstimos
financeiros a empresas judicial ou administrativamente
reconhecidas como praticantes de discriminação.
No Brasil, a proposição inicial
da Lei 9.029/95 previa proibições
de contratação pelo governo, no
entanto tais proibições acabaram
não sendo aprovadas.
Outras medidas poderiam ser criadas
nesse sentido, como acordos coletivos de trabalho
entre empresários e sindicalistas e convênios
do governo com entidades do terceiro setor. O
objetivo dessas políticas, tanto públicas
quanto empresariais, é proporcionar condições
de ascensão social a parcelas mais discriminadas
da população. O pesquisador também
lembra que o assédio moral e sexual é
considerado, nos Estados Unidos e na Europa, um
ato discriminatório e que pode ter, entre
seus motivos, várias modalidades de preconceito.
Lima ressalta ainda a importância
de que o combate à discriminação
seja feito em vários níveis diferentes
e que toda a sociedade reconheça a existência
do preconceito e a necessidade de combatê-lo.
"É um problema de toda a sociedade
e não apenas do governo", diz o pesquisador
que vai lançar, em novembro, sua pesquisa
em livro pela editora LTr. (Agência USP
de Notícias)
Mais informações:
firminolima@amatra15.org.br,
com o pesquisador
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