Carreiras & Gestão

Leis não impedem discriminação no trabalho

A legislação brasileira não está atualizada de acordo com os novos conceitos de discriminação, que definem situações extremamente delicadas para vários trabalhadores. "Além disso, os mecanismos de combate à discriminação no trabalho também deveriam ser reforçados e integrados, tanto os legais e administrativos, bem como as políticas de ação afirmativa", ressalta o juiz do trabalho Firmino Alves de Lima.

O juiz, que defendeu uma dissertação de mestrado sobre o tema na Faculdade de Direito da USP, conta que sua pesquisa surgiu a partir de situações reais de discriminação vistas nos processos trabalhistas. Firmino comparou os mecanismos antidiscriminatórios existentes no Brasil, Estados Unidos e na União Européia. Ele também acompanhou os diários do Congresso Nacional, para analisar como as leis relacionadas ao assunto foram propostas e seu caminho até serem aprovadas ou não, além de tratados internacionais e estatísticas sobre o tema.

O sistema jurídico é deficiente em avaliar situações de discriminação. Segundo o juiz, "a lei cita os casos mais comuns, mas ela pode existir por vários motivos - como a opção sexual, atuação sindical, posição política ou até por causa de um time de futebol -, sem deixarem de ser atos discriminatórios". No trabalho, a discriminação pode se manifestar, por exemplo, na negação de uma promoção ou na própria recusa na admissão de um candidato a vaga de emprego, devido a motivos diversos dos aspectos profissionais. A grande dificuldade para a justiça é conhecer o que verdadeiramente norteou essa escolha.

Lima explica a dificuldade da jurisprudência brasileira (tendência de decisões de outros tribunais) em julgar casos de discriminação, uma vez que a matéria é pouco tratada. Os casos mais comuns são de discriminação aos portadores do vírus HIV. No entanto, nossos tribunais não tem utilizado as disposições da Lei 9.029/95, que também poderia ser aplicada para esses casos.

Outro problema da jurisprudência do País, na opinião de Lima, é querer que o funcionário prove a existência de discriminação contra ele. Segundo o pesquisador, nos Estados Unidos e na União Européia é o empregador que deve provar que não houve discriminação.

Esses países também prevêem medidas contra formas de discriminação indireta, que não são expressamente consideradas pela lei brasileira. O juiz cita como exemplo uma empresa européia que pagava um suplemento na aposentadoria somente para os trabalhadores de período integral. As funcionárias mulheres acabavam prejudicadas, já que devido a sua dupla jornada (casa e trabalho), a maioria delas trabalhava em período parcial. A decisão entendeu que essa era uma forma de discriminação indireta, que ocorre mesmo sem ter a intenção discriminatória. A empresa teve de mudar seu procedimento.

Ações afirmativas

As políticas de ação afirmativa também são mecanismos importantes para prevenir e coibir a discriminação. Lima explica que não se trata apenas de cotas. Muitas ações podem atuar de forma afirmativa, como as promoções em favor de grupos historicamente discriminados. Nos Estados Unidos, o Estado não contrata empresas que não tenham ações afirmativas e não faz empréstimos financeiros a empresas judicial ou administrativamente reconhecidas como praticantes de discriminação. No Brasil, a proposição inicial da Lei 9.029/95 previa proibições de contratação pelo governo, no entanto tais proibições acabaram não sendo aprovadas.

Outras medidas poderiam ser criadas nesse sentido, como acordos coletivos de trabalho entre empresários e sindicalistas e convênios do governo com entidades do terceiro setor. O objetivo dessas políticas, tanto públicas quanto empresariais, é proporcionar condições de ascensão social a parcelas mais discriminadas da população. O pesquisador também lembra que o assédio moral e sexual é considerado, nos Estados Unidos e na Europa, um ato discriminatório e que pode ter, entre seus motivos, várias modalidades de preconceito.

Lima ressalta ainda a importância de que o combate à discriminação seja feito em vários níveis diferentes e que toda a sociedade reconheça a existência do preconceito e a necessidade de combatê-lo. "É um problema de toda a sociedade e não apenas do governo", diz o pesquisador que vai lançar, em novembro, sua pesquisa em livro pela editora LTr. (Agência USP de Notícias)

Mais informações: firminolima@amatra15.org.br, com o pesquisador


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