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INDC alerta consumidor sobre abuso dos bancos

A maioria dos cidadãos ainda não está ciente de que o Código de Defesa do Consumidor – lei n.º 8.078/90, pode ser utilizado na defesa contra os abusos praticados pelas Instituições Financeiras. De acordo com o INDC – Instituto Nacional de Defesa do Contribuinte e do Cidadão, até pouco tempo atrás, ainda se discutia a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às relações bancárias.

Porém, com a decisão proferida, em junho de 2006, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), através do julgamento da ADI n.º 2591, ficou decidido que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos bancários, ainda que estes contratos sejam firmados por pessoas jurídicas.

Desta forma, os cidadãos agora estão protegidos contra os abusos praticados pelas Instituições Financeiras, tais como: a prática da venda casada; a falta de informações claras e precisas; a propaganda enganosa; o envio de produtos ou serviços sem prévia solicitação; a exigência de vantagem manifestamente excessiva; a elevação de preços de produtos e serviços sem justa causa, dentre inúmeros outros abusos.

“Sabe-se que o maior problema do cidadão, com relação aos bancos, passa pela questão dos juros praticados mensalmente pelas Instituições”, afirma Silvia de Abreu Andrade Portilho, diretora do INDC.

Com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, o cidadão pode exercer seu direito de revisão dos contratos firmados com os Bancos, sempre que se sentir lesado, ou seja, tem o direito de modificar as cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, e que acabam por acarretar ao consumidor uma excessiva onerosidade.

Segundo Silvia, um aspecto interessante é que, com a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, o cidadão pode pleitear, em juízo, a redução dos juros praticados pelos bancos. “Ainda que o Supremo Tribunal Federal não tenha fixado limites para a cobrança dos juros, nem por isso os mesmos podem ser cobrados em proporções estratosféricas, já que é necessário restabelecer um equilíbrio nos contratos, e os juros cobrados pelos bancos tendem a acarretar grandes prejuízos aos cidadãos”, explica a diretora.


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