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INDC
alerta consumidor sobre abuso dos bancos
A maioria dos cidadãos
ainda não está ciente de que o Código
de Defesa do Consumidor – lei n.º 8.078/90,
pode ser utilizado na defesa contra os abusos
praticados pelas Instituições Financeiras.
De acordo com o INDC – Instituto Nacional
de Defesa do Contribuinte e do Cidadão,
até pouco tempo atrás, ainda se
discutia a aplicabilidade do Código de
Defesa do Consumidor às relações
bancárias.
Porém, com a decisão
proferida, em junho de 2006, pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), através do julgamento da
ADI n.º 2591, ficou decidido que o Código
de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos
bancários, ainda que estes contratos sejam
firmados por pessoas jurídicas.
Desta forma, os cidadãos
agora estão protegidos contra os abusos
praticados pelas Instituições Financeiras,
tais como: a prática da venda casada; a
falta de informações claras e precisas;
a propaganda enganosa; o envio de produtos ou
serviços sem prévia solicitação;
a exigência de vantagem manifestamente excessiva;
a elevação de preços de produtos
e serviços sem justa causa, dentre inúmeros
outros abusos.
“Sabe-se que o maior problema
do cidadão, com relação aos
bancos, passa pela questão dos juros praticados
mensalmente pelas Instituições”,
afirma Silvia de Abreu Andrade Portilho, diretora
do INDC.
Com a aplicação
do Código de Defesa do Consumidor, o cidadão
pode exercer seu direito de revisão dos
contratos firmados com os Bancos, sempre que se
sentir lesado, ou seja, tem o direito de modificar
as cláusulas contratuais que estabeleçam
prestações desproporcionais, e que
acabam por acarretar ao consumidor uma excessiva
onerosidade.
Segundo Silvia, um aspecto interessante
é que, com a aplicabilidade do Código
de Defesa do Consumidor, o cidadão pode
pleitear, em juízo, a redução
dos juros praticados pelos bancos. “Ainda
que o Supremo Tribunal Federal não tenha
fixado limites para a cobrança dos juros,
nem por isso os mesmos podem ser cobrados em proporções
estratosféricas, já que é
necessário restabelecer um equilíbrio
nos contratos, e os juros cobrados pelos bancos
tendem a acarretar grandes prejuízos aos
cidadãos”, explica a diretora.
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