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Empresa
ignora lei e não contrata aprendiz
Levantamento feito pela Delegacia
Regional do Trabalho de São Paulo, com
base em 7.278 fiscalizações realizadas
de outubro de 2004 a agosto de 2006, constatou
que 40% das empresas obrigadas a contratar aprendizes
ainda não se adequaram ao Projeto Aprendiz.
O programa de fiscalização ainda
não teve como objetivo multar as companhias,
mas sim orientá-las no cumprimento da legislação.
Mas as multas previstas em lei são de R$
402,53 por vaga não preenchida e de até
R$ 4.025,30 em caso de reincidência.
Segundo a especialista em Direito
do Trabalho Nádia Demoliner, do Mesquita
Barros Advogados, o Projeto Aprendiz é
uma alternativa para as empresas poderem contratar
menores de forma legal, respeitados alguns limites
impostos pelo programa. "Lançado pelo
governo Lula no final de 2004, o projeto deve
ser analisado com cautela, por embutir uma série
de exigências, mas não há
dúvida de que abre enormes possibilidades
de trabalho e de formação para os
jovens.
A aprendizagem profissional prevista
na CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho) tem o objetivo de assegurar a formação
profissional e o ingresso no mercado de trabalho
de jovens entre 14 e 24 anos de idade, com a realização
de tarefas compatíveis com seus desenvolvimentos
físicos, morais e psicológicos.
As exigências não são poucas.
Entre elas:
- O aprendiz deve estar ou ser
matriculado em cursos de formação
profissionalizante. Obrigatoriamente, a empresa
deve manter no mínimo 5% e no máximo
15% de aprendizes, percentual aplicado sobre o
quadro de empregados com funções
que exijam formação profissional.
Como a lei prevê a incidência sobre
as funções que exigem este tipo
de formação, uma empresa com 19
empregados (5% de 19 = 0,95) não está
obrigada a contratar aprendiz.
Mas pode fazê-lo se todos
tiverem função que exige formação
profissional e, por sua conveniência, aplicar
o teto máximo de 15% (15% de 19 = 2,85,
ou 3 aprendizes). Vale frisar: a incidência
percentual não é sobre todo o número
de empregados da empresa, mas sobre as funções
existentes que demandem formação
profissional, conforme quadro de funções
estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
- A jornada de trabalho do menor
aprendiz é de, no máximo, 6 horas.
Pode-se chegar ao limite de 8 horas diárias,
desde que o jovem tenha completado o ensino fundamental
e se na soma forem computadas as horas destinadas
à aprendizagem teórica;
- O contrato de aprendizagem forma
vínculo de emprego. Assim, o aprendiz tem
todos os direitos trabalhistas, inclusive o de
receber o salário mínimo hora e
o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
e
- Independentemente do ramo empresarial,
as empresas são obrigadas a manter o aprendiz
no seu quadro de funcionários até
o final do contrato de aprendizagem, salvo, se
revelar desidioso, indisciplinado ou insubordinado,
ou, ainda, pedir a rescisão contratual
antecipada.
A especialista destaca que não
se pode confundir o trabalho de aprendiz com o
do estagiário, duas situações
bem distintas. “O aprendizado tem vínculo
empregatício e só é aprendiz
quem está matriculado em escola profissionalizante.
O estágio é um complemento do ensino,
servindo como aprendizagem nos aspectos social,
profissional e cultural”, diz.
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