Pesquisas

Empresa ignora lei e não contrata aprendiz

Levantamento feito pela Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, com base em 7.278 fiscalizações realizadas de outubro de 2004 a agosto de 2006, constatou que 40% das empresas obrigadas a contratar aprendizes ainda não se adequaram ao Projeto Aprendiz. O programa de fiscalização ainda não teve como objetivo multar as companhias, mas sim orientá-las no cumprimento da legislação. Mas as multas previstas em lei são de R$ 402,53 por vaga não preenchida e de até R$ 4.025,30 em caso de reincidência.

Segundo a especialista em Direito do Trabalho Nádia Demoliner, do Mesquita Barros Advogados, o Projeto Aprendiz é uma alternativa para as empresas poderem contratar menores de forma legal, respeitados alguns limites impostos pelo programa. "Lançado pelo governo Lula no final de 2004, o projeto deve ser analisado com cautela, por embutir uma série de exigências, mas não há dúvida de que abre enormes possibilidades de trabalho e de formação para os jovens.

A aprendizagem profissional prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem o objetivo de assegurar a formação profissional e o ingresso no mercado de trabalho de jovens entre 14 e 24 anos de idade, com a realização de tarefas compatíveis com seus desenvolvimentos físicos, morais e psicológicos. As exigências não são poucas. Entre elas:

- O aprendiz deve estar ou ser matriculado em cursos de formação profissionalizante. Obrigatoriamente, a empresa deve manter no mínimo 5% e no máximo 15% de aprendizes, percentual aplicado sobre o quadro de empregados com funções que exijam formação profissional. Como a lei prevê a incidência sobre as funções que exigem este tipo de formação, uma empresa com 19 empregados (5% de 19 = 0,95) não está obrigada a contratar aprendiz.

Mas pode fazê-lo se todos tiverem função que exige formação profissional e, por sua conveniência, aplicar o teto máximo de 15% (15% de 19 = 2,85, ou 3 aprendizes). Vale frisar: a incidência percentual não é sobre todo o número de empregados da empresa, mas sobre as funções existentes que demandem formação profissional, conforme quadro de funções estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

- A jornada de trabalho do menor aprendiz é de, no máximo, 6 horas. Pode-se chegar ao limite de 8 horas diárias, desde que o jovem tenha completado o ensino fundamental e se na soma forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica;

- O contrato de aprendizagem forma vínculo de emprego. Assim, o aprendiz tem todos os direitos trabalhistas, inclusive o de receber o salário mínimo hora e o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); e

- Independentemente do ramo empresarial, as empresas são obrigadas a manter o aprendiz no seu quadro de funcionários até o final do contrato de aprendizagem, salvo, se revelar desidioso, indisciplinado ou insubordinado, ou, ainda, pedir a rescisão contratual antecipada.

A especialista destaca que não se pode confundir o trabalho de aprendiz com o do estagiário, duas situações bem distintas. “O aprendizado tem vínculo empregatício e só é aprendiz quem está matriculado em escola profissionalizante. O estágio é um complemento do ensino, servindo como aprendizagem nos aspectos social, profissional e cultural”, diz.


Leia Também:

CANAL EXECUTIVO lança serviço de pesquisa sob encomenda

Loja de vestuário lidera em parcelamento com cheque

Em crise, empresa breca programa de qualidade de vida

Crédito mercantil bate crédito do sistema financeiro

Brasileiro pretende gastar mais neste Natal

Aportes em telecomunicações vão crescer

E-commerce brasileiro é o melhor da América Latina

Cresce o consumo de produtos piratas

Sentido religioso do Natal diminui a cada ano

Sobrepeso afeta metade dos industriários

Turista já trouxe mais dólares do que em 2005 inteiro

Confiança do paulistano sobe 1,9% em novembro

Vendas de imóveis em SP aumentaram 4,5% em setembro

Empresas falham em segurança de TI

Clique Aqui e Veja Mais Pesquisas
Leia Todas as Últimas Notícias