Confira as novidades para declaração do IRPF

A equipe da IOB preparou uma lista com as principais novidades para o preenchimento da Declaração de Rendimentos - Pessoa Física 2006. Confira abaixo:

Dedução da contribuição à Previdência Social do empregador doméstico:

A Contribuição Patronal à Previdência Social do empregador doméstico paga durante o ano-calendário de 2006 poderá ser deduzida do imposto devido, obedecendo aos limites máximo de R$ 522,00+12,00 ou 14,00, dependendo do mês de pagamento das férias.

Dedução da contribuição à Previdência Social do empregador doméstico:

Essa dedução é admitida a partir do exercício de 2007, ano-calendário 2006, com vigência até o exercício de 2012, ano-calendário 2011, e abrange as quantias recolhidas pelo empregador, no período de janeiro a dezembro do ano-calendário, equivalente a 12% da remuneração paga ao empregado doméstico a título de contribuição patronal à Previdência Social (Lei nº 8.212/1991, art. 24).

Considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas (art. 1º da Lei nº 5.859/1972).

Para que o contribuinte possa deduzir a contribuição patronal na Declaração de Ajuste Anual é necessário observar que a dedução (Lei nº 9.250/1995, art. 12, alterado pela Lei nº 11.324/2006):

a) está limitada:

a.1) a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto; e

a.2) ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração;

b) aplica-se somente ao modelo completo de Declaração de Ajuste Anual;

c) não poderá exceder:

c.1) ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias, referentes também a um salário mínimo;

c.2) ao valor do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, deduzidos dos seguintes incentivos fiscais, limitados a 6% do imposto devido:

- Estatuto da Criança e do Adolescente

- Incentivo à Cultura

- Incentivo à Atividade Audiovisual

d) fica condicionada à comprovação da regularidade do empregado doméstico perante o Regime Geral de Previdência Social, quando se tratar de contribuinte individual.

O contribuinte deverá informar o Número de Inscrição do Trabalhador na Previdência -NIT, nome do empregado doméstico e valor pago.

Pagamento do imposto devido

A pessoa física que apurar imposto devido na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2006 poderá pagar em até oito parcelas mensais e sucessivas, observando que:

a) Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00;

b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única;

c) a primeira quota ou quota única deve ser paga até 30 de abril de 2007;

d) as demais quotas devem ser pagas até o último dia de cada mês, acrescidas de juros Selic acumulada mensalmente, calculada a partir da data prevista para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

Débito automático

Para este ano foi criada a opção de débito automático, em conta corrente bancária, das quotas do imposto a pagar.

O débito automático será habilitado para declaração original, elaborada em computador ou pelo sistema on-line, apresentada até 30 de abril de 2007 e o agendamento do pagamento das quotas do imposto será feito a partir da segunda quota.

O contribuinte deverá assinalar a opção de autorização de débito automático e informar o banco, agência e número da conta corrente na qual deseja que seja realizado mensalmente, o débito das quotas do imposto a pagar.

Será apresentada uma mensagem com informações sobre a sistemática do débito automático, atualização mensal dos valores das quotas e condições necessárias para efetivação do débito e outras informações.

Sendo autorizado o débito automático em conta corrente bancária, a funcionalidade imprimir “Darf” estará inibida, independentemente do número de quotas selecionadas.

Será automaticamente cancelado:

a) quando da entrega de declaração retificadora;

b) na hipótese do envio de informações bancárias com dados inexatos;

c) quando os dados bancários informados na declaração referirem-se a conta corrente do tipo não solidária.

O débito realizado estará sujeito a estorno, a pedido do contribuinte titular da conta corrente, caso fique comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação.

Dependente

Para a declaração de ajuste anual deste ano, será obrigatório o preenchimento do CPF dos dependentes maiores de 21 anos em 31.12.2006.

Doações a Campanhas Eleitorais:

As pessoas físicas que efetuaram doações a candidatos políticos ou partidos políticos no ano-calendário de 2006, deverão informar, de forma discriminada, o CNPJ, nome (candidato, partido político ou comitê financeiro) e o valor da doação, atendendo ao acordo celebrado entre a SRF e o TSE.

Lucros e Dividendos Recebidos

Diferentemente dos anos anteriores a pessoa física que recebeu lucros e dividendos em 2006 não poderá usar o formulário para preenchimento da declaração.

A pessoa física deverá informar os lucros e dividendos recebidos no ano-calendário de 2006 na ficha Rendimentos Isentos e Não - Tributáveis, bem como no quadro auxiliar: o CNPJ e nome da fonte pagadora.

Os lucros e dividendos a serem informados nessa ficha são os apurados:

a) em 1993 por pessoa jurídica tributada com base no lucro real;

b) a partir de 1º .01.1996, distribuídos em 2006 por pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação pelo lucro real, presumido ou arbitrado.


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