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Confira as novidades para declaração
do IRPF
A equipe da IOB preparou
uma lista com as principais novidades
para o preenchimento da Declaração
de Rendimentos - Pessoa Física
2006. Confira abaixo:
Dedução
da contribuição à
Previdência Social do empregador
doméstico:
A Contribuição
Patronal à Previdência Social
do empregador doméstico paga durante
o ano-calendário de 2006 poderá
ser deduzida do imposto devido, obedecendo
aos limites máximo de R$ 522,00+12,00
ou 14,00, dependendo do mês de pagamento
das férias.
Dedução
da contribuição à
Previdência Social do empregador
doméstico:
Essa dedução
é admitida a partir do exercício
de 2007, ano-calendário 2006, com
vigência até o exercício
de 2012, ano-calendário 2011, e
abrange as quantias recolhidas pelo empregador,
no período de janeiro a dezembro
do ano-calendário, equivalente
a 12% da remuneração paga
ao empregado doméstico a título
de contribuição patronal
à Previdência Social (Lei
nº 8.212/1991, art. 24).
Considera-se empregado
doméstico aquele que presta serviços
de natureza contínua e de finalidade
não lucrativa à pessoa ou
à família, no âmbito
residencial destas (art. 1º da Lei
nº 5.859/1972).
Para que o contribuinte
possa deduzir a contribuição
patronal na Declaração de
Ajuste Anual é necessário
observar que a dedução (Lei
nº 9.250/1995, art. 12, alterado
pela Lei nº 11.324/2006):
a) está limitada:
a.1) a um empregado doméstico
por declaração, inclusive
no caso da declaração em
conjunto; e
a.2) ao valor recolhido
no ano-calendário a que se referir
a declaração;
b) aplica-se somente ao
modelo completo de Declaração
de Ajuste Anual;
c) não poderá
exceder:
c.1) ao valor da contribuição
patronal calculada sobre um salário
mínimo mensal, sobre o 13º
salário e sobre a remuneração
adicional de férias, referentes
também a um salário mínimo;
c.2) ao valor do imposto
apurado na Declaração de
Ajuste Anual, deduzidos dos seguintes
incentivos fiscais, limitados a 6% do
imposto devido:
- Estatuto da Criança
e do Adolescente
- Incentivo à Cultura
- Incentivo à Atividade
Audiovisual
d) fica condicionada à
comprovação da regularidade
do empregado doméstico perante
o Regime Geral de Previdência Social,
quando se tratar de contribuinte individual.
O contribuinte deverá
informar o Número de Inscrição
do Trabalhador na Previdência -NIT,
nome do empregado doméstico e valor
pago.
Pagamento
do imposto devido
A pessoa física
que apurar imposto devido na Declaração
de Ajuste Anual do ano-calendário
de 2006 poderá pagar em até
oito parcelas mensais e sucessivas, observando
que:
a) Nenhuma quota deve
ser inferior a R$ 50,00;
b) o imposto de valor
inferior a R$ 100,00 deve ser pago em
quota única;
c) a primeira quota ou
quota única deve ser paga até
30 de abril de 2007;
d) as demais quotas devem
ser pagas até o último dia
de cada mês, acrescidas de juros
Selic acumulada mensalmente, calculada
a partir da data prevista para a entrega
da declaração até
o mês anterior ao do pagamento,
e de 1% no mês do pagamento.
Débito
automático
Para este ano foi criada
a opção de débito
automático, em conta corrente bancária,
das quotas do imposto a pagar.
O débito automático
será habilitado para declaração
original, elaborada em computador ou pelo
sistema on-line, apresentada até
30 de abril de 2007 e o agendamento do
pagamento das quotas do imposto será
feito a partir da segunda quota.
O contribuinte deverá
assinalar a opção de autorização
de débito automático e informar
o banco, agência e número
da conta corrente na qual deseja que seja
realizado mensalmente, o débito
das quotas do imposto a pagar.
Será apresentada
uma mensagem com informações
sobre a sistemática do débito
automático, atualização
mensal dos valores das quotas e condições
necessárias para efetivação
do débito e outras informações.
Sendo autorizado o débito
automático em conta corrente bancária,
a funcionalidade imprimir “Darf”
estará inibida, independentemente
do número de quotas selecionadas.
Será automaticamente
cancelado:
a) quando da entrega de
declaração retificadora;
b) na hipótese
do envio de informações
bancárias com dados inexatos;
c) quando os dados bancários
informados na declaração
referirem-se a conta corrente do tipo
não solidária.
O débito realizado
estará sujeito a estorno, a pedido
do contribuinte titular da conta corrente,
caso fique comprovada a existência
de dolo, fraude ou simulação.
Dependente
Para a declaração
de ajuste anual deste ano, será
obrigatório o preenchimento do
CPF dos dependentes maiores de 21 anos
em 31.12.2006.
Doações
a Campanhas Eleitorais:
As pessoas físicas
que efetuaram doações a
candidatos políticos ou partidos
políticos no ano-calendário
de 2006, deverão informar, de forma
discriminada, o CNPJ, nome (candidato,
partido político ou comitê
financeiro) e o valor da doação,
atendendo ao acordo celebrado entre a
SRF e o TSE.
Lucros
e Dividendos Recebidos
Diferentemente dos anos
anteriores a pessoa física que
recebeu lucros e dividendos em 2006 não
poderá usar o formulário
para preenchimento da declaração.
A pessoa física
deverá informar os lucros e dividendos
recebidos no ano-calendário de
2006 na ficha Rendimentos Isentos e Não
- Tributáveis, bem como no quadro
auxiliar: o CNPJ e nome da fonte pagadora.
Os lucros e dividendos
a serem informados nessa ficha são
os apurados:
a) em 1993 por pessoa
jurídica tributada com base no
lucro real;
b) a partir de 1º
.01.1996, distribuídos em 2006
por pessoas jurídicas submetidas
ao regime de tributação
pelo lucro real, presumido ou arbitrado.
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