Auxílio-doença por acidente disparou em abril

03-07-2007

As recentes mudanças adotadas pela Previdência Social – que podem aumentar ou diminuir significativamente a alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) paga pelas empresas – já começam a mostrar resultados na concessão de auxílio-doença acidentário.

De acordo com o INSS, em abril foram concedidos 28.594 benefícios, número 147,8% superior ao registrado em março. O aumento é um dos reflexos da regulamentação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) pelo INSS, que permite ao médico perito caracterizar a relação entre a doença apresentada pelo empregado e a atividade exercida por ele.

Para o médico perito João Francisco Barros Martins, o crescimento verificado pelo INSS não surpreende. “É uma realidade que começa a ser apontada. No passado, existiam casos relacionados à atividade profissional, só que nos afastamentos eles eram tratados como doenças da própria pessoa. Agora, com o nexo epidemiológico, isso começa a mudar e a concessão de benefícios acidentários deverá subir ainda mais”, diz o especialista, que atua na medicina do trabalho desde 1983.

O NTEP tem influência direta no Fator Acidentário de Prevenção (FAP), índice regulamentado como nova base de cálculo para o Seguro de Acidente de Trabalho, que flexibiliza o valor do SAT pago mensalmente pelas empresas sobre a folha de pagamento. Até hoje, a alíquota do SAT, que varia de 1% a 3%, era definida pela área de atuação da companhia. As regras já estão valendo a partir deste ano e a Previdência passará a cobrar o seguro, levando em consideração a freqüência de acidentes, gravidade e o custo do benefício para o órgão, a partir 1º de janeiro de 2008.

Com essa mudança, o INSS vai punir com maior carga fiscal as empresas com número alto de acidentes. Elas poderão ter o valor mensal do SAT elevado em até 100%. Já aquelas que cuidam bem da saúde e da segurança de seus funcionários podem ter a contribuição reduzida em até 50%.

Do ponto de vista do empregado, o NTEP irá corrigir distorções, uma vez que muitas empresas relutam em emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) devido às suas conseqüências, como a estabilidade de 12 meses após a alta médica.

O advogado Luiz Coelho, do escritório Coelho, Morello e Bradfield, especializado em assuntos trabalhistas e previdenciários, faz um alerta para os problemas que podem resultar às empresas nos casos de um NTEP equivocado por parte do INSS. “O estabelecimento de um nexo requer uma análise criteriosa. Além de garantir a estabilidade de emprego e influenciar no valor do SAT, um enquadramento incorreto por parte da Previdência pode estimular futuras ações trabalhistas infundadas”, explica o especialista.

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