Prevenir acidentes de trabalho trará ganho fiscal

12-06-2007

Muitas empresas se orgulham de exibir o número de dias trabalhados sem a ocorrência de acidentes entre seus funcionários. Entretanto, mais do que comemorar tal êxito elas poderão, a partir de 01/01/2008, ter ganhos financeiros efetivos com as medidas de segurança adotadas, por meio da redução do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que incide sobre suas folhas de pagamento.

Isso ocorrerá porque em abril o governo federal regulamentou o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), uma fórmula que flexibilizará as alíquotas do SAT (que variam de 1% a 3%, conforme a atividade da empresa) e servirá de base para que a Previdência Social saiba como as empresas administram seus riscos.

O FAP está sendo calculado pela Previdência, de acordo com as ocorrências havidas no período de 05/2004 a 12/2006, conforme o índice de freqüência, gravidade e custo com benefícios. Equívocos podem ter acontecido neste cálculo, porque o instituto analisa afastamentos com base no Código Internacional de Doenças (CID). Leva em conta também o Código de Atividade da Empresa (CNAE).

Os especialistas dizem que nem sempre uma doença ou acidente tem nexo com o trabalho. Por isso, as empresas precisam correr para checar todos os dados dentro do prazo de 30 dias, contatos a partir de 04 de junho, para, se for o caso, impugnarem os afastamentos computados indevidamente pelo INSS. Uma vez reconhecido o erro pela Previdência, o FAP terá de ser recalculado.

Se esses erros forem importantes, a alíquota do SAT poderá ser reduzida pela metade. Ou seja, quem recolhe 3% pode passar a 1,5% sobre a folha de pagamento, proporcionando à empresa que cuida bem de seus empregados uma economia considerável. Para aquelas que não agiram dessa forma, dando margem a muitos afastamentos por doenças profissionais e acidentes do trabalho, o FAP poderá dobrar o valor a ser pago a título do SAT.

Vale a pena

“Agora, ter bons números em saúde e segurança do trabalho passa a ser mais importante ainda do que sempre foi e mais econômico”, afirma o advogado Luiz Coelho, do escritório Coelho, Morello e Bradfield, especializado em temas trabalhistas e previdenciários, e que conta com apoio de técnicos renomados em medicina e segurança do trabalho, voltados para ajudar as empresas a administrarem tais riscos.

De acordo com o advogado, nos últimos anos o INSS vem se preparando para ter maior controle sobre os gastos com afastamentos de trabalhadores por doenças e acidentes. Informatização, cadastramentos e todo o tipo de ferramenta estão sendo utilizados a fim de reduzir ao máximo com o desembolso de benefícios previdenciários.

A doutora Marilia Sallum Büll, médica do trabalho, destaca que a legislação sempre exigiu o gerenciamento dos riscos por parte das empresas. “Ninguém pode causar dano à saúde de um trabalhador. A diferença é que hoje o INSS tem maior controle sobre os casos de acidente e doenças relacionadas ao trabalho e vai cobrar daquelas companhias que lhe causam mais prejuízos”, explica.

Ela acrescenta ainda que, cada vez mais, será necessário investir na proteção dos empregados, em treinamento e, principalmente, na fiscalização do cumprimento das normas de segurança. Em 1999, a Previdência, segundo Marilia, contabilizava apenas 17 doenças relativas ao trabalho. Atualmente este número supera a casa de 200.

A regulamentação do FAP é um marco para a medicina do trabalho, na opinião do doutor João Francisco Barros Martins, médico e consultor na área. “O fator dará maior flexibilidade ao SAT, permitindo importante economia a quem fizer o melhor gerenciamento dos riscos de sua atividade. E isso se insere no conceito de responsabilidade social das empresas”.

“Com a criação do FAP e a possibilidade de redução do SAT os empresários não podem mais se queixar de que não têm incentivo concreto e substancial para investir na proteção à saúde e integridade física de seus colaboradores”, ressalta Coelho.

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