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Prevenir acidentes de trabalho trará
ganho fiscal
12-06-2007
Muitas empresas se orgulham
de exibir o número de dias trabalhados
sem a ocorrência de acidentes entre
seus funcionários. Entretanto, mais
do que comemorar tal êxito elas poderão,
a partir de 01/01/2008, ter ganhos financeiros
efetivos com as medidas de segurança
adotadas, por meio da redução
do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT),
que incide sobre suas folhas de pagamento.
Isso ocorrerá porque
em abril o governo federal regulamentou
o Fator Acidentário de Prevenção
(FAP), uma fórmula que flexibilizará
as alíquotas do SAT (que variam de
1% a 3%, conforme a atividade da empresa)
e servirá de base para que a Previdência
Social saiba como as empresas administram
seus riscos.
O FAP está sendo
calculado pela Previdência, de acordo
com as ocorrências havidas no período
de 05/2004 a 12/2006, conforme o índice
de freqüência, gravidade e custo
com benefícios. Equívocos
podem ter acontecido neste cálculo,
porque o instituto analisa afastamentos
com base no Código Internacional
de Doenças (CID). Leva em conta também
o Código de Atividade da Empresa
(CNAE).
Os especialistas dizem que
nem sempre uma doença ou acidente
tem nexo com o trabalho. Por isso, as empresas
precisam correr para checar todos os dados
dentro do prazo de 30 dias, contatos a partir
de 04 de junho, para, se for o caso, impugnarem
os afastamentos computados indevidamente
pelo INSS. Uma vez reconhecido o erro pela
Previdência, o FAP terá de
ser recalculado.
Se esses erros forem importantes,
a alíquota do SAT poderá ser
reduzida pela metade. Ou seja, quem recolhe
3% pode passar a 1,5% sobre a folha de pagamento,
proporcionando à empresa que cuida
bem de seus empregados uma economia considerável.
Para aquelas que não agiram dessa
forma, dando margem a muitos afastamentos
por doenças profissionais e acidentes
do trabalho, o FAP poderá dobrar
o valor a ser pago a título do SAT.
Vale
a pena
“Agora, ter bons
números em saúde e segurança
do trabalho passa a ser mais importante
ainda do que sempre foi e mais econômico”,
afirma o advogado Luiz Coelho, do escritório
Coelho, Morello e Bradfield, especializado
em temas trabalhistas e previdenciários,
e que conta com apoio de técnicos
renomados em medicina e segurança
do trabalho, voltados para ajudar as empresas
a administrarem tais riscos.
De acordo com o advogado,
nos últimos anos o INSS vem se preparando
para ter maior controle sobre os gastos
com afastamentos de trabalhadores por doenças
e acidentes. Informatização,
cadastramentos e todo o tipo de ferramenta
estão sendo utilizados a fim de reduzir
ao máximo com o desembolso de benefícios
previdenciários.
A doutora Marilia Sallum
Büll, médica do trabalho, destaca
que a legislação sempre exigiu
o gerenciamento dos riscos por parte das
empresas. “Ninguém pode causar
dano à saúde de um trabalhador.
A diferença é que hoje o INSS
tem maior controle sobre os casos de acidente
e doenças relacionadas ao trabalho
e vai cobrar daquelas companhias que lhe
causam mais prejuízos”, explica.
Ela acrescenta ainda que,
cada vez mais, será necessário
investir na proteção dos empregados,
em treinamento e, principalmente, na fiscalização
do cumprimento das normas de segurança.
Em 1999, a Previdência, segundo Marilia,
contabilizava apenas 17 doenças relativas
ao trabalho. Atualmente este número
supera a casa de 200.
A regulamentação
do FAP é um marco para a medicina
do trabalho, na opinião do doutor
João Francisco Barros Martins, médico
e consultor na área. “O fator
dará maior flexibilidade ao SAT,
permitindo importante economia a quem fizer
o melhor gerenciamento dos riscos de sua
atividade. E isso se insere no conceito
de responsabilidade social das empresas”.
“Com a criação
do FAP e a possibilidade de redução
do SAT os empresários não
podem mais se queixar de que não
têm incentivo concreto e substancial
para investir na proteção
à saúde e integridade física
de seus colaboradores”, ressalta Coelho.
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