Empresa responde por direitos de terceirizado

13-04-2007

Decisão da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a responsabilidade subsidiária de uma empresa que terceirizava serviços de limpeza e manutenção, em ação trabalhista movida por uma ex-empregada. Dessa forma, o TST reafirma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).

Contratada como ajudante de limpeza, a ex-empregada deixou de receber dois meses de salário, além de horas extras, férias, 13º salário, aviso prévio e outras verbas indenizatórias. Por isso, ajuizou ação contra a empresa contratante e a que terceirizava os serviços.

A empresa que contratou a firma terceirizada alegou, em sua defesa, ser parte ilegítima. No TST, o ministro Barros Levenhagen refutou a tese de inexistência de responsabilidade subsidiária levantada pela empresa contratante.

Segundo o advogado Jair Aparecido de Souza, consultor da VerbaNet especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, enxurradas de reclamações trabalhistas envolvendo empresas contratantes de serviços terceirizados chegam ao Judiciário diariamente.

“Para minimizar esses problemas, as empresas contratantes podem tomar as seguintes cautelas: somente contratar empresas para atividade-meio; exigir Contrato Social do Prestador de Serviços; exigir a comprovação dos depostos do FGTS dos empregados dos prestadores; elaborar Contrato de Prestação de Serviços", explica.

O advogado lembra que é necessário evitar a contratação de empresas prestadoras de serviços para operarem na atividade-fim da empresa contratante. De acordo com ele, é importante para a empresa contratante saber quem está contratando, se o contrato firmado com a pessoa jurídica prestadora de serviços é plenamente regular e se os trabalhadores são realmente empregados da empresa.

“É preciso cautela ao contratar, pois existem a chamada responsabilidade subsidiária, que liga a empresa contratante e a contratada no caso de reclamações trabalhistas, e a responsabilidade solidária no âmbito do Direito Previdenciário”, argumenta Jair Aparecido.

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