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Empresa responde por direitos de terceirizado
13-04-2007
Decisão da 4ª
Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
reconheceu a responsabilidade subsidiária
de uma empresa que terceirizava serviços
de limpeza e manutenção, em
ação trabalhista movida por
uma ex-empregada. Dessa forma, o TST reafirma
decisão do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região (São Paulo).
Contratada como ajudante
de limpeza, a ex-empregada deixou de receber
dois meses de salário, além
de horas extras, férias, 13º
salário, aviso prévio e outras
verbas indenizatórias. Por isso,
ajuizou ação contra a empresa
contratante e a que terceirizava os serviços.
A empresa que contratou
a firma terceirizada alegou, em sua defesa,
ser parte ilegítima. No TST, o ministro
Barros Levenhagen refutou a tese de inexistência
de responsabilidade subsidiária levantada
pela empresa contratante.
Segundo o advogado Jair
Aparecido de Souza, consultor da VerbaNet
especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário,
enxurradas de reclamações
trabalhistas envolvendo empresas contratantes
de serviços terceirizados chegam
ao Judiciário diariamente.
“Para minimizar esses
problemas, as empresas contratantes podem
tomar as seguintes cautelas: somente contratar
empresas para atividade-meio; exigir Contrato
Social do Prestador de Serviços;
exigir a comprovação dos depostos
do FGTS dos empregados dos prestadores;
elaborar Contrato de Prestação
de Serviços", explica.
O advogado lembra que é
necessário evitar a contratação
de empresas prestadoras de serviços
para operarem na atividade-fim da empresa
contratante. De acordo com ele, é
importante para a empresa contratante saber
quem está contratando, se o contrato
firmado com a pessoa jurídica prestadora
de serviços é plenamente regular
e se os trabalhadores são realmente
empregados da empresa.
“É preciso
cautela ao contratar, pois existem a chamada
responsabilidade subsidiária, que
liga a empresa contratante e a contratada
no caso de reclamações trabalhistas,
e a responsabilidade solidária no
âmbito do Direito Previdenciário”,
argumenta Jair Aparecido.
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