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Contratação de estrangeiro
exige cuidados
16-04-2007
Contratação
de mão-de-obra estrangeira exige
cuidados especiais das empresas brasileiras,
pois é a lei nacional que regulamenta
a contratação e o trabalho
do estrangeiro. Ou seja, todas as formalidades
legais normalmente aplicáveis aos
trabalhadores brasileiros devem ser cumpridas,
como, por exemplo, anotação
em carteira e exames médicos.
Além disso, a legislação
trabalhista estipula cotas para estrangeiros
de acordo com o número de nacionais
empregados. Para cada contratado de outro
país deve haver pelo menos dois brasileiros
trabalhando na mesma empresa.
A advogada de Direito do
Trabalho, Daniela Santino, do escritório
Correia da Silva Advogados Associados, diz
que são diversas as particularidades,
desde visto de trabalho, autorizações
dos órgãos competentes e apresentação
de documentação específica,
até estabelecimento de condições
especiais no contrato e na rescisão.
"A Constituição autoriza
o trabalho de estrangeiros, contanto que
as qualificações profissionais
legais sejam atendidas”, diz ela.
O visto de estadia é
uma necessidade óbvia, e é
imprescindível que esta documentação
esteja em ordem, alerta a advogada. A duração
do visto temporário é de dois
anos, sendo possível prorrogar esse
prazo. Existe, também, a concessão
de visto permanente: pode ser com restrição
temporal, de até 5 anos, ou sem.
A empresa ainda deve estar em dia com todas
as suas obrigações legais
– trabalhistas e fiscais – e
deve justificar o motivo para a contratação
de um estrangeiro para o cargo pretendido.
Daniela Santino destaca
que uma limitação legal mais
complicada é a contagem do tempo
de trabalho no exterior. A soma dos períodos
trabalhados fora do país é
levada em conta no Brasil, com todos os
consectários legais, quando o trabalho
é para o mesmo grupo de empresas,
envolvendo, por exemplo, as contribuições
para o INSS e FGTS.
“A jurisprudência
trabalhista considera a transferência
de um empregado estrangeiro para o Brasil
como se fosse um contrato único e,
por isso, os encargos sociais podem se tornar
maiores do que os previstos para a contratação
de um brasileiro”, esclarece.
O Ministério do Trabalho
e Emprego, Ministério da Justiça,
Polícia Federal e à Secretaria
da Receita Federal, órgãos
competentes para autorizar a contratação,
exigem a comprovação da qualificação
do empregado e a apresentação
de documentos específicos. Importante
lembrar que o estrangeiro fica vinculado
à empresa e, em caso de desligamento,
esta deve comunicar às autoridades
e providenciar o pagamento de todas as verbas
previstas em contrato.
A advogada diz ainda que,
com tantas normas, as empresas devem consultar
uma assessoria jurídica especializada
para orientar a contratação
ou transferência de um estrangeiro
e, assim, evitar os problemas, como, por
exemplo, o cancelamento do visto de trabalho.
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