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Conheça faltas que levam à
demissão por justa causa
17-10-2007
A demissão
por justa causa deve ser aplicada
pelo empregador imediatamente após
o conhecimento e a apuração
da falta grave cometida pelo empregado,
sempre que esta puder ser capitulada
em uma das modalidades previstas no
artigo 482 da CLT - Consolidação
das Leis do Trabalho.
Porém, o poder
do empregador tem limitações,
pois a CLT protege o empregado das
arbitrariedades que possam vir a acontecer
por parte do patrão, que deverá
estar atento à legislação
pertinente, aplicando sanções
justas, razoáveis e proporcionais
à falta cometida pelo empregado,
como, por exemplo, advertência;
suspensão disciplinar; e por
fim a demissão por justa causa.
A advogada trabalhista
Crislaine Simões, do escritório
Innocenti Advogados Associados, afirma
que a demissão por justa causa
está prevista para os casos
em que o empregado descumpre alguma
obrigação legal ou contratual.
Segundo ela, as doze ocorrências
que constituem justa causa para a
rescisão do contrato de trabalho
pelo empregador, de acordo com a lei,
são:
a) ato de improbidade
- furto ou roubo de materiais da empresa
e falsificação de documentos,
inclusive atestados médicos;
b) incontinência
de conduta ou mau procedimento. A
incontinência de conduta diz
respeito a atos de natureza sexual,
tais como exibir fotos de pessoas
nuas aos colegas, assediar sexualmente
colegas de trabalho etc. O mau procedimento
inclui tudo o que seja incompatível
com as regras sociais e internas,
como usar veículo da empresa
sem autorização ou deixar
a empresa durante o horário
de trabalho sem autorização;
c) negociação
habitual por conta própria
ou alheia sem permissão do
empregador, e quando constituir ato
de concorrência à empresa
para a qual trabalha o empregado ou
for prejudicial ao serviço.
Ocorre quando o empregado usa o horário
de trabalho para vender produtos aos
colegas ou clientes da empresa, sem
autorização de seu empregador;
d) condenação
criminal do empregado, passada em
julgado, caso não tenha havido
suspensão da execução
da pena;
e) desídia
no desempenho das respectivas funções.
É caracterizada por repetida
preguiça, negligência
ou má vontade na realização
das tarefas;
f) embriaguez habitual
ou em serviço;
g) violação
de segredo da empresa - divulgação
de marcas, patentes ou fórmulas
do empregador, sem consentimento;
h) ato de indisciplina
ou de insubordinação.
A indisciplina é caracterizada
por descumprimento de ordens gerais
de serviços e a insubordinação
tipifica o descumprimento de ordens
pessoais do chefe imediato;
i) abandono de emprego.
Ausentar-se do serviço por
prazo de 30 dias, sem justificativa,
pode ensejar a rescisão do
contrato por justa causa, desde que
o empregador comprove que o ato caracterizou
intenção deliberada
do empregado em deixar o serviço;
j) ato lesivo da honra
ou da boa fama praticado no serviço
contra qualquer pessoa ou ocorrência
de ofensas físicas, nas mesmas
condições, salvo em
caso de legítima defesa, própria
ou de outrem;
k) ato lesivo da honra
ou da boa fama ou ofensas físicas
praticadas contra o empregador e superiores
hierárquicos, salvo em caso
de legítima defesa, própria
ou de outrem;
l) prática
constante de jogos de azar.
A advogada ressalta
que em todos os casos compete ao empregador
o poder de direção,
ou seja, o poder de organizar suas
atividades, como também controlar
e disciplinar o trabalho, conforme
a finalidade do empreendimento. “O
empregador possui a faculdade de aplicar
penalidades aos empregados que não
cumprirem as obrigações
previstas no contrato de trabalho,
visando manter a ordem e a disciplina
no local de trabalho”, afirma.
Na demissão
por justa causa, o trabalhador com
menos de um ano de empresa só
tem direito ao saldo de salário
e salário família. Se
tiver mais de um ano, terá
direito ao saldo de salário;
férias vencidas, acrescidas
do terço constitucional; e
salário família.
A advogada explica
que caso o empregado se recuse a receber
a comunicação da dispensa,
o empregador deverá ler ao
empregado o teor da comunicação,
na presença de duas testemunhas,
colhendo a assinatura das mesmas em
tal documento.
O pagamento das verbas
rescisórias será através
do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho – TRCT, devendo
constar de forma especifica todas
as verbas pagas. O prazo de pagamento
vai até o décimo dia,
contado da data da notificação
da demissão, sob pena de multa
no valor do salário do empregado.
“A dispensa
por justa causa de empregado com mais
de um ano de serviço, não
dispensa a homologação
no sindicato da categoria, bem como
a realização de exame
médico demissional”,
diz Crislaine Simões.
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