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Parcelamento é oportunidade para
sanar débitos com Fisco
21-06-2007
O parcelamento de débitos
tributários para empresas que puderem
e quiserem optar pelo Simples Nacional -
em vigor a partir de 1º de julho de
2007 - é uma oportunidade para que
elas sanem dívidas com a Receita
Federal do Brasil e para a própria
Receita limpar seus cadastros.
A avaliação
é do consultor do Sebrae Nacional
André Spínola. Ele toma por
base dados da própria Receita: dos
2.273.311 de empresas em débito com
o Fisco, a maioria, 2.304.736, deve valores
baixos, entre R$ 3 mil a R$ 10 mil. "Com
o parcelamento, esses débitos podem
ser liquidados, o que é bom para
as empresas e para a Receita", reforça.
Hoje, o parcelamento de
débitos só é permitido
para empresas que estão fora do atual
Simples Federal. Para usufruir desses benefícios,
as que já estão no sistema
precisam de leis específicas - como
os chamados Refis.
Já para as futuras
optantes do Simples Nacional - sistema que
substituirá o Simples Federal -,
o parcelamento é uma exceção
permitida pela Lei Geral da Micro e Pequena
Empresa para débitos vencidos até
31 de janeiro de 2006.
De acordo com a Resolução
n° 4 do Comitê Gestor do Simples
Nacional, publicada dia 31 de maio passado
no Diário Oficial da União,
o parcelamento deve ser feito em cada órgão
a que as empresas estiverem devendo, divididos
em até 120 meses com parcelas mínimas
de R$ 100 cada. (Agência Sebrae
de Notícias)
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