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Contrato de trabalho temporário
não pode mais ser prorrogado
automaticamente
25-09-2007
Neste final de ano,
as empresas e funcionários
que trabalham com as chamadas vagas
temporárias deverão
ficar atentos para uma nova regra.
Cristiano Tripiquia Lemes, especialista
em Direito do Trabalho do escritório
Mesquita Barros Advogados, explica
que, com a publicação
da Instrução Normativa
nº. 5, pelo Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE), em julho
deste ano, o contrato temporário
somente poderá ser prorrogado
após a emissão expressa
de autorização do órgão
competente. A nova norma revogou a
Instrução Normativa
nº. 3, de 2004, que concedia
autorização para a prorrogação
automática desses contratos.
“Isso significa
que, conforme a Lei que regula o trabalho
temporário (nº. 6.019/74),
o prazo de vigência do contrato
não poderá exceder a
três meses, com exceção
dos casos em que houver autorização
conferida pelo Ministério do
Trabalho”, explica o advogado.
Em 1997, foi instituída
a Portaria nº. 1, que tornou
a prorrogação automática,
a partir de simples comunicação
do interessado ao órgão
competente (no caso, a DRT), informando
a necessidade de prorrogação
do contrato temporário por
até mais três meses.
Isso foi mantido na Instrução
Normativa nº. 3, de 2004. “Porém,
a publicação da Instrução
Normativa nº. 5 revoga as determinações
anteriores, mas não a lei de
1974. Ou seja, restou apenas o texto
da lei que não deixa dúvida
a respeito da necessidade de documento
para que o contrato possa ser prorrogado”,
esclarece Cristiano Lemes.
Segundo o advogado,
a empresa que realizar a prorrogação
sem contar com a autorização
da autoridade pode ser autuada, com
imposição de multa calculada
com base em cada trabalhador que tenha
a situação irregular
verificada pelo fiscal. Ou, então,
pode haver o reconhecimento da nulidade
do contrato temporário e até
da declaração de vínculo
direto com o tomador, sendo o trabalhador
considerado pela Justiça do
Trabalho como contratado por prazo
indeterminado.
“Enquanto a
legislação permanecer
sem outra instrução
a respeito da prorrogação
do contrato de trabalho temporário,
recomendo que as empresas solicitem
a autorização perante
o órgão competente,
em prazo suficiente para a DRT se
manifestar sobre o requerimento, e
que o contrato de trabalho não
seja mantido no caso de não-concessão
da autorização”,
diz Cristiano Lemes.
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