Projeto reduz CSLL de prestadoras de serviços

25-10-2007

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pode reduzir a carga tributária de empresas prestadoras de serviços. O Projeto de Lei 1255/07, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), reduz de 32% para 12% da receita bruta a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que incide sobre essas empresas, imobiliárias e factorings.

O tributarista do escritório Peixoto e Cury Advogados, Fábio Alexandre Lunardini, explica que, se aprovado, o projeto vai beneficiar basicamente empresas de pequeno porte, com faturamento de até R$ 48 milhões por ano, que optem pela tributação com base no lucro presumido, sem a necessidade ou a possibilidade de disponibilizar todas as informações contábeis e fiscais exigidas para outras empresas de maior expressão.

O advogado afirma que a base de cálculo da CSLL para qualquer atividade, até 2003, era de 12% da receita bruta. A Lei Federal nº. 10.684/2003 elevou a base, para as prestadoras de serviço, para os mesmos 32% aplicáveis ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). "Houve muitos protestos na ocasião, tendo em vista que a margem de lucro de 32% não é uma regra para as prestadoras de serviço, estando geralmente abaixo desse patamar", lembra.

Na opinião de Lunardini, o projeto busca corrigir o percentual para cálculo da CSLL para os 12% anteriores. "Essa iniciativa é benéfica para as prestadoras de serviço, que passarão a calcular a CSLL sobre uma base mais próxima da realidade, diminuindo sua carga tributária", afirma.

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