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Projeto reduz CSLL de prestadoras
de serviços
25-10-2007
Tramita na Câmara
dos Deputados um projeto de lei que
pode reduzir a carga tributária
de empresas prestadoras de serviços.
O Projeto de Lei 1255/07, do deputado
Fernando de Fabinho (DEM-BA), reduz
de 32% para 12% da receita bruta a
base de cálculo da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) que incide sobre essas empresas,
imobiliárias e factorings.
O tributarista do
escritório Peixoto e Cury Advogados,
Fábio Alexandre Lunardini,
explica que, se aprovado, o projeto
vai beneficiar basicamente empresas
de pequeno porte, com faturamento
de até R$ 48 milhões
por ano, que optem pela tributação
com base no lucro presumido, sem a
necessidade ou a possibilidade de
disponibilizar todas as informações
contábeis e fiscais exigidas
para outras empresas de maior expressão.
O advogado afirma
que a base de cálculo da CSLL
para qualquer atividade, até
2003, era de 12% da receita bruta.
A Lei Federal nº. 10.684/2003
elevou a base, para as prestadoras
de serviço, para os mesmos
32% aplicáveis ao Imposto de
Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
"Houve muitos protestos na ocasião,
tendo em vista que a margem de lucro
de 32% não é uma regra
para as prestadoras de serviço,
estando geralmente abaixo desse patamar",
lembra.
Na opinião
de Lunardini, o projeto busca corrigir
o percentual para cálculo da
CSLL para os 12% anteriores. "Essa
iniciativa é benéfica
para as prestadoras de serviço,
que passarão a calcular a CSLL
sobre uma base mais próxima
da realidade, diminuindo sua carga
tributária", afirma.
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