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Empresas excluídas do Supersimples
têm opções
31-10-2007
Venceu nesta quarta-feira
(31/10) o prazo definido pela Receita
Federal para que as empresas em débito
com o órgão regularizem
sua situação financeira,
condição imposta para
adesão ao Simples Nacional,
mais conhecido como Supersimples.
De acordo com orientações
do escritório de contabilidade
Candinho Assessoria Contábil,
com o final do prazo, as micro e pequenas
empresas impedidas de aderir ao Supersimples
possuem agora apenas mais duas formas
de apuração de seus
impostos, pelo Lucro Presumido ou
pelo Lucro Real.
Na indústria
e no comércio, na base de cálculo
deve-se verificar se a margem de lucro
é superior ou inferior a 8%.
Essa conta deve ser feita antes da
apuração do Imposto
de Renda e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL).
Se a margem for superior
a essa porcentagem, a melhor opção
é o Lucro Presumido; se for
menor, o Lucro Real. Já no
caso dos prestadores de serviço,
a opção deve ser pelo
Lucro Presumido quando a margem de
lucro for maior que 32%; se inferior
a esse percentual, a opção
é o Lucro Real.
“Estamos orientando
as empresas dessa forma, de uma maneira
geral, mas cada caso deve ser avaliado
individualmente. Os empresários
devem lembrar ainda que a apuração
do PIS e da Cofins é diferentes
nos dois casos – Lucro Presumido
e Lucro Real – e influenciam
no resultado final”, ressalta
Glauco Pinheiro, responsável
pelo escritório Candinho.
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