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Projeto que garante emprego
a marido de gestante é inconstitucional, diz
especialista
08-12-2008
É inconstitucional o projeto de lei n° 3829/97
que proíbe a dispensa arbitrária ou sem
justa causa de trabalhador cuja mulher ou companheira
esteja grávida, durante o período de 12
meses. A afirmação é de Antonio
Carlos Aguiar, advogado trabalhista e sócio do
Peixoto e Cury Advogados. "A abrangência
da medida é inconstitucional. Simplesmente não
existe e não tem guarida constitucional, uma
vez que a Constituição Federal, em seu
artigo 5°, garante que todos são iguais perante
a lei. E no presente caso apresenta-se flagrante discriminação",
explica.
Aguiar alerta que não existe, de acordo com
as leis que regem a estabilidade no Direito do Trabalho,
um liame técnico ou estrutural entre a proteção
e a razão de ser do projeto.
"A estabilidade surgiu para garantir a própria
essência e sobrevivência de institutos,
como a CIPA - Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes -, para liberdade de atuação
de seus membros, e também para garantir situação
igual para os dirigentes sindicais. Ou ainda no sentido
de se evitar discriminações em casos,
por exemplo, que envolvem a garantia à gestante,
o serviço militar, os empregados às vésperas
da aposentadoria e o empregado acidentado. Em todas
as situações há uma ligação
direta entre o eventual acontecimento (o desligamento)
com a função ou estado físico direto
e pessoal do empregado, o que não existe no caso
do projeto de lei n° 3829/97", afirma.
O advogado também deixa algumas questões
para os parlamentares que vão votar o projeto.
"Por que a a garantia somente àqueles empregados
que serão pais? E aos empregados que já
são pais que têm um, dois, três ou
mais filhos? Ou aqueles têm filhos recém-nascidos?
Qual a diferenciação jurídica entre
eles que dá direitos de um sobre o outro no sentido
de preservação dos empregos em detrimento
dos demais pais?", indaga.
Para ele, o projeto faz distinção, também
inconstitucional, entre filhos, tanto que garante o
benefício da garantia de emprego apenas àqueles
empregados em que a esposa ou companheira estiver grávida.
"E se o empregado tiver um filho fora do casamento?
E se advindo de uma relação extraordinária?
Nada disso está previsto no texto do projeto",
conclui.
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