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Quer virar pessoa jurídica?
Confira riscos e vantagens
12-09-2008
É cada vez mais comum pessoas físicas
constituírem uma empresa, ou seja, obterem um
CNPJ para receber o seu salário no final do mês
em pagamento pelo trabalho realizado para uma organização.
Essa realidade tem sido uma constante, principalmente
para profissões regulamentadas como a de jornalista,
consultores, profissionais do marketing e de informática,
sendo que quem decide normalmente por esse tipo de relação
trabalhista é o contratante. O profissional acaba
não tendo alternativa quando essa é a
regra do jogo, ou ele aceita ou não trabalha.
A tendência, num primeiro momento, parece uma
excelente alternativa, mas, com o tempo, pode trazer
danos. No geral, o profissional, muitas vezes desinformado,
fica enaltecido com o valor que recebe ao final do mês
por pensar que, dessa forma, recebe mais dinheiro ao
não pagar impostos já retidos na fonte.
No entanto, toda a sua realidade passa a ser diferente,
a começar pelo fato de que o dinheiro que recebe,
após emitir a nota fiscal, não é
um salário de pessoa física.
“Este valor é da pessoa jurídica,
dona do CNPJ, portanto, o profissional não pode
simplesmente dispor do pagamento sem seguir as regras
de tributação determinadas na legislação
como, por exemplo, reter e recolher INSS e IRRF sobre
o valor que for retirado da empresa (CNPJ) a título
de pró-labore”, explica Dora Ramos, diretora
da Fharos assessoria financeira e contábil. Além
disso, a pessoa passa a ter uma lista de obrigações,
como entregar a Declaração de Informações
Econômico-fiscais de Pessoas Jurídicas
(DIPJ), entre outras, determinadas pela legislação
municipal e estadual, conforme o caso.
Emitir a nota fiscal para receber o salário
pela "prestação de serviço”
é apenas o início. Vale lembrar também
que este valor deve ser depositado na conta corrente
da empresa, e que não é saudável
e nem recomendável pagar as contas pessoais pela
conta corrente da empresa, pois esta prática
pode ser considerada como distribuição
disfarçada de lucro ou adiantamento de pró-labore,
em outras palavras, com incidência de impostos.
Para o empregado que passa a ser prestador de serviço
a diferença principal é a falta de experiência.
Afinal, ele era funcionário e agora virou empresário,
não planejou a situação, e, de
uma hora para outra, vê-se cheio de obrigações
e despesas relativas ao de uma empresa, mesmo quando
emite apenas uma única nota fiscal por mês.
Mais ainda, o profissional não consegue fazer
nenhuma poupança ou reserva durante o ano e em
dezembro ele não tem o 13º salário.
“No geral, acredito que o primeiro ano vem a ser
o mais difícil por conta do conjunto dessas situações
vivenciadas pela primeira vez, porém, com ajuda
de um bom contador as coisas podem ser um pouco mais
tranqüilas ou menos traumáticas”,
afirma a especialista.
Por outro lado, a empresa a princípio economiza.
Deixa de ter uma relação de empregador
e empregado para assumir uma relação entre
pessoas jurídicas em prol de certa tranqüilidade
no momento de encerrar a atividade, já que não
existe nenhum tipo de obrigação trabalhista
como indenização por rompimento de contrato,
bônus por realização do serviço
além das horas contratadas etc. “Só
que as vantagens passam as ser desvantagens frente à
grande probabilidade da pessoa jurídica entrar
na Justiça Trabalhista e tentar transformar esta
prestação de serviço em uma contratação
pela CLT, pois normalmente esta forma de atuar tem características
comuns e, na maioria das vezes, isto pode ser comprovado”,
avalia Dora Ramos.
Para uma boa contratação é preciso
planejamento, conhecimento e entendimento sobre o negócio.
Existem, sim, atividades dentro das empresas que podem
e devem ser exercidas por pessoas jurídicas,
mas o ideal é buscar no mercado um profissional
já acostumado a atuar dessa forma e não
transformar um funcionário “da casa”
em uma pessoa jurídica.
Também existem funções que simplesmente
não se encaixam no conceito de prestação
de serviços, pois representam atividades importantes
dentro da empresa e tanto melhor se forem realizadas
por um funcionário CLT, mais comprometido e motivado
em vestir a camisa. “Se uma organização
deseja economizar há outros caminhos. Afinal,
quando o assunto é a contratação
de profissionais é preciso planejamento; apuração
dos custos e despesas; e noções de recrutamento.
Tarefa que necessita da mesma transparência que
uma empresa espera do novo colaborador, seja ele CLT
ou PJ”, conclui.
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