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Obrigatoriedade
de hora extra também é trabalho forçado
13-06-2008
Muito se fala sobre o trabalho forçado entre
trabalhadores rurais, mas o mesmo acontece em alta escala
nos centros urbanos de forma disfarçada. O alerta
é do advogado trabalhista Marcos Vinicius Poliszezuk,
sócio da banca Fortunato, Cunha, Zanão
e Poliszezuk Advogados, ao explicar que muitos trabalhadores
que se recusam a cumprir horas extraordinárias
são demitidos sem justa causa. Segundo Poliszezuk,
a OIT e a própria CLT estabelecem as formas legais
da hora extraordinária, mas as “brechas”
da lei fazem com que os trabalhadores que optam por
não cumprir as horas extras corram risco de perder
o emprego.
O advogado trabalhista diz que a lei não protege
o trabalhador nesse sentido pelo fato de os contratos
de trabalho estabelecerem a prorrogação
da jornada de trabalho em duas horas quando houver,
por exemplo, aumento da produtividade da empresa. Entretanto,
essa hora extraordinária não pode tornar-se
habitual e, caso isso ocorra, o empregado pode recusar-se
a cumpri-la. O que resulta, muitas vezes, em sua dispensa
e, não há como acionar a Justiça
alegando ter sido dispensado pela recusa do cumprimento
das horas extras.
“O que pode ser feito são denúncias
no sindicato de classe ou no Ministério do Trabalho
e Emprego e, se for de interesse do trabalhador, há
a possibilidade de uma rescisão indireta do contrato
de trabalho, que é feita judicialmente”,
explica Poliszezuk.
Segundo o advogado, o empregador que não quiser
incorrer dessa infração, a alternativa
é recorrer aos bancos de horas, que, quando utilizado
como a lei determina, serve como excelente solução
para as duas partes da relação empregatícia.
Acontece que o banco de horas e a compensação
da jornada de trabalho devem ser estabelecidos por convenção
coletiva de sindicato de classe, como determina a CLT.
“Infelizmente, não é o que ocorre
em grande parte das empresas, que transforma o banco
de horas em algo informal, ou seja, o empregador pede
aos empregados o cumprimento de horas extraordinárias
em um dia, compensando-as na redução da
jornada de trabalho no dia seguinte”, exemplifica
Poliszezuk, explicando que esse tipo de acordo é
ilegal.
Os recentes movimentos grevistas que levantam a bandeira
da redução da jornada de trabalho fazem
com que a criação formal do banco de horas
seja ainda mais urgente. Dessa forma, o empregador não
precisa, dependendo da demanda do serviço, contratar
mais mão-de-obra.
Entretanto, há limitações para
a utilização do banco de horas, que também
não pode simplesmente substituir a contratação
de mais trabalhadores, devendo ser utilizado somente
em períodos em que há a necessidade de
um aumento na produtividade. “Se for uma constante,
a saída é aumentar o quadro de funcionários”,
explica Marcos Poliszezuk ao comentar que 80% das reclamações
trabalhistas do escritório são relacionadas
à jornada de trabalho e hora extraordinária.
O advogado acredita que a procura pela Justiça
Trabalhista só deve reduzir quando o trabalhador
tiver poder de negociação no contrato
de trabalho, como já ocorre com cargos de caracterizados
como de “alto escalão”. Segundo ele,
se as partes negociarem juntas salário, carga
horária, compensações, benefícios,
entre outros pontos da relação trabalhista,
a quantidade de processos deve reduzir, já que
as condições contratuais serão
negociadas de forma conveniente para as duas partes.
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