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Prazo para requerer perdas
da poupança no Plano Verão termina dia
31
17-12-2008
Vai até 31 de dezembro o prazo para entrar na
Justiça contra as perdas da caderneta de poupança
do Plano Verão (janeiro de 1989). Segundo o advogado
Marcos Tavares de Almeida, sócio do escritório
Caram, Marcos Garcia e Tavares de Almeida Advogados,
quem tinha caderneta de poupança na época
(janeiro de 1989) tem o direito de receber um ressarcimento,
pois os bancos aplicaram a correção monetária
de forma incorreta.
“Até o dia 16/01/1989 a poupança
era corrigida com base no Índice de Preços
ao Consumidor (IPC), que no mês registrou uma
inflação de 42,72%. Quando o Plano entrou
em vigor (16/1/1989) a regra mudou e a poupança
passou a ser corrigida pela Letra Financeira do Tesouro
(LFT), que naquele mês rendeu 22,35%. O problema
é que os bancos aplicaram o índice de
reajuste menor também nas contas com vencimento
anterior, ou seja, aquelas que venciam entre os dias
1º e 15º de janeiro. Com isso, muitos correntistas
perderam dinheiro”.
A Febraban estima que os bancos devam mais de R$100
bilhões aos poupadores. “Quem possuía
NCz$ 1.000,00 (hum mil cruzados novos) de saldo na época,
tem hoje para receber aproximadamente R$ 3 mil (três
mil reais)”, diz o advogado. Para ele, a crise
econômica mundial não pode ser usada como
desculpa pelas instituições financeiras.
“Essa diferença foi usada pelos bancos
no mercado durante todos esses anos e a reposição
das perdas já estava empenhada pelas instituições,
por isso não há desculpa. Os juízes
concedem a sentença sem problemas e milhares
de pessoas já receberam essa devolução”.
Para dar entrada na ação o poupador precisa
ir à instituição financeira que
possuía conta e solicitar, por escrito, as microfilmagens
dos extratos da caderneta de poupança referentes
aos meses de janeiro e fevereiro de 1989. Como o prazo
se encerra no dia 31 de dezembro, o poupador precisa
procurar um advogado e, com o requerimento dos extratos
protocolado em mãos, entrar com uma medida para
garantir a extensão do prazo.
"Divulgaram erroneamente que o prazo limite é
15/01/09, mas essa questão é discutível
e quem deixar para entrar com a ação em
2009, corre o risco de ter a sentença improcedente.
Além disso, o recesso da Justiça só
suspende os prazos das ações em andamento,
mas o fórum continuará aberto e novas
ações do Plano Verão podem ser
distribuídas até o final do ano,”
destaca o advogado.
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