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Reforma Tributária
vai anular benefícios do Supersimples, prevê
Fenainfo
18-12-2008
As perspectivas positivas para 2009 no setor de software
poderão ser desfeitas caso o atual projeto de
reforma tributária, em discussão no Congresso,
mantenha a proposta de incidência de ICMS para
vários setores, inclusive o software. É
o que prevê a Fenainfo – Federação
Nacional das Empresas de Informática, setor que
reúne mais de 120 mil empresas do setor.
De acordo com o presidente da entidade, Maurício
Mugnaini, o setor vê com muita preocupação
as alterações previstas na Constituição
(PECs 233/08, 31/07 e 45/07), que poderão provocar
aumento de carga tributária em no mínimo
12% para as empresas de software (desenvolvedoras, distribuidoras
e de serviços de suporte), que poderão
ter anulados os benefícios previstos a partir
da inclusão do setor no Supersimples, caso o
projeto de Lei Complementar 2/07 seja sancionado pelo
presidente Lula.
“É como se a gente desse um alimento a
uma pessoa com uma mão e com a outra o pegasse
de volta”, diz Mugnaini. “A nossa luta de
mais de 15 anos para que o governo desse tratamento
adequado à produção de software
no Brasil, permitindo ao país as condições
para que as empresas do setor possam ter a competitividade
necessária e garantir mais emprego e tecnologia
indispensáveis à competição
em favor da empresa nacional, foi por água abaixo”,
comenta o dirigente.
Segundo o presidente da Fenainfo, a entidade irá
fortalecer o debate com os parlamentares para que o
texto final da proposta que será encaminhada
a votação no Congresso seja revisto. “Mesmo
com o apelo do setor, o relator do substitutivo, deputado
Sandro Mabel (PL-GO), manteve a inclusão de incidência
do ICMS sobre software e outros serviços de Internet,
como o serviço de geração de arquivos
eletrônicos não elaborados por encomenda,
inclusive os que contenham imagem, som ou programas
de computador, ainda que transmitidos eletronicamente”,
destaca Mugnaini.
“Também iremos dialogar com os parlamentares
a partir da recente concessão do registro sindical
da CNS – Confederação Nacional de
Serviço, incluindo no Sistema S todo o setor
de informática. Com este ato, o ministério
reconhece que software não é produto.
É serviço. E como tal não pode
ter a incidência de impostos fora de sua natureza”,
acrescenta. Site: http://www.fenainfo.org.br
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