Confira algumas novidades no IR 2008

21-02-2008

A Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgou esta semana as regras (e novidades) da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2008 (ano-base 2007), deixando bem claro que as mudanças visam, principalmente, apertar o cerco contra a sonegação.

A partir deste ano, por exemplo, as declarações entregues entre 3 de março e 30 abril, deverão trazer, obrigatoriamente, o CPF dos dependentes maiores de 18 anos em 31 de dezembro de 2007. Estão isentos de apresentar a declaração de renda quem recebeu rendimentos tributáveis inferiores a R$ 15.764,28.

“Isso indica claramente uma preocupação do Fisco com a dedução do mesmo dependente por mais de um contribuinte. Mas, por ter sido anunciada somente agora, pode representar mais uma preocupação para quem declarará dependentes que ainda não tenham o CPF, pelo pouco tempo para obtê-lo”, avalia o contador Sidney Ferro Barros, consultor da VerbaNet Legislação Empresarial Informatizada, especializado em Imposto de Renda e Contabilidade.

Outro meio encontrado pela Receita Federal para tentar combater a sonegação está na obrigatoriedade de o contribuinte que fez doações e pagamentos informar o número do CPF ou CNPJ do beneficiário, tendo de indicar o número do recibo da última declaração entregue (exercício 2007, ano-base 2006). Na perda do documento terá de ir a um posto da Receita para obter esse número.

Na tentativa de diminuir equívocos por parte dos contribuintes, a Receita Federal também passou a dar prioridade, neste ano, à captação de dados do endereço do contribuinte. Se contribuinte responder “não” à pergunta “houve mudança de endereço?”, o programa validador comparará o CEP informado com o constante no cadastro CPF. No caso de divergência, a declaração não será transmitida. Será gerada uma mensagem de erro, forçando o declarante a responder “Sim” e corrigir o endereço.

Se contribuinte responder “Sim” haverá a validação do CEP com o município. Segundo o Fisco, essa medida visa impedir o equívoco daqueles contribuintes que pensam que a informação dada na declaração já altera o cadastro.

Outro aspecto interessante é o que a Receita Federal chama de “auto-regularização”. O contribuinte com pendências na Receita Federal (por exemplo, se estiver em malha fina em anos anteriores) receberá essa informação no rodapé do recibo de entrega da Declaração.

A Receita Federal também alterou a forma como os rendimentos recebidos de pessoas físicas, no caso de tributação simplificada, devem ser informados: deixou de ser pelo valor global do ano e passou a ser mês a mês.


Leia Também:

Avalie a gestão de sua empresa gratuitamente pela internet

Quem trabalha sentado deve cuidar da coluna

Teles podem enfrentar avalanche de ações trabalhistas

Época é boa para se contratar estagiário

Habilidade individual aumenta diferença entre salários

Crédito barato leva empresários a montar cooperativa

Como fidelizar clientes com liquidações

UBS aponta perspectivas globais para 2008

Pequena empresa também pode ganhar com uso da Inteligência Competitiva

Clique Aqui e Veja Mais Carreiras & Gestão
Leia Todas as Últimas Notícias