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Confira
algumas novidades no IR 2008
21-02-2008
A Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgou
esta semana as regras (e novidades) da Declaração
do Imposto de Renda da Pessoa Física 2008 (ano-base
2007), deixando bem claro que as mudanças visam,
principalmente, apertar o cerco contra a sonegação.
A partir deste ano, por exemplo, as declarações
entregues entre 3 de março e 30 abril, deverão
trazer, obrigatoriamente, o CPF dos dependentes maiores
de 18 anos em 31 de dezembro de 2007. Estão isentos
de apresentar a declaração de renda quem
recebeu rendimentos tributáveis inferiores a
R$ 15.764,28.
“Isso indica claramente uma preocupação
do Fisco com a dedução do mesmo dependente
por mais de um contribuinte. Mas, por ter sido anunciada
somente agora, pode representar mais uma preocupação
para quem declarará dependentes que ainda não
tenham o CPF, pelo pouco tempo para obtê-lo”,
avalia o contador Sidney Ferro Barros, consultor da
VerbaNet Legislação Empresarial Informatizada,
especializado em Imposto de Renda e Contabilidade.
Outro meio encontrado pela Receita Federal para tentar
combater a sonegação está na obrigatoriedade
de o contribuinte que fez doações e pagamentos
informar o número do CPF ou CNPJ do beneficiário,
tendo de indicar o número do recibo da última
declaração entregue (exercício
2007, ano-base 2006). Na perda do documento terá
de ir a um posto da Receita para obter esse número.
Na tentativa de diminuir equívocos por parte
dos contribuintes, a Receita Federal também passou
a dar prioridade, neste ano, à captação
de dados do endereço do contribuinte. Se contribuinte
responder “não” à pergunta
“houve mudança de endereço?”,
o programa validador comparará o CEP informado
com o constante no cadastro CPF. No caso de divergência,
a declaração não será transmitida.
Será gerada uma mensagem de erro, forçando
o declarante a responder “Sim” e corrigir
o endereço.
Se contribuinte responder “Sim” haverá
a validação do CEP com o município.
Segundo o Fisco, essa medida visa impedir o equívoco
daqueles contribuintes que pensam que a informação
dada na declaração já altera o
cadastro.
Outro aspecto interessante é o que a Receita
Federal chama de “auto-regularização”.
O contribuinte com pendências na Receita Federal
(por exemplo, se estiver em malha fina em anos anteriores)
receberá essa informação no rodapé
do recibo de entrega da Declaração.
A Receita Federal também alterou a forma como
os rendimentos recebidos de pessoas físicas,
no caso de tributação simplificada, devem
ser informados: deixou de ser pelo valor global do ano
e passou a ser mês a mês.
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