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Pequena empresa deve
ficar atenta quanto à nova Lei do estágio
27-08-2008
No dia 13 de agosto foi aprovado, na Câmara dos
Deputados, o Projeto de Lei nº 2.419/2007 do senador
Osmar Dias (PDT/ PR), que visa estabelecer uma reforma
nas condições de contratação
de estagiários por empresas de todo o país.
Para a validação da nova Lei falta, apenas,
a sanção do presidente da República,
Luiz Inácio Lula da Silva.
A norma será válida para estudantes do
ensino médio regular, ensino técnico e
superior. Entre as principais mudanças na contratação
estão a redução na carga horária
(que passará ao número máximo de
seis horas trabalhadas por dia, um total de 30 horas
semanais), o direito a férias remuneradas de
30 dias e o limite de estagiários contratados
por cada empresa, levando em consideração
a quantidade de funcionários regulares que atuam
em cada uma delas.
Para a Associação Comercial Empresarial
do Brasil, micro e pequenos empresários também
deverão estar atentos para se adequar à
nova lei, uma vez que nenhuma empresa foi excluída
da obrigatoriedade.
“Muitos empreendimentos de pequeno porte recorrem
à contratação de estudantes para
fornecer a eles a oportunidade de aprender em um setor
menos rigoroso, em comparação às
grandes companhias. Por isso, é necessário
que os empreendedores acompanhem a movimentação
do Projeto e se adéqüem a ele assim que
necessário”, diz Irineu de Ascenção,
diretor de relações institucionais da
Associação.
O executivo também alerta os empreendedores para
as penalidades previstas a quem não estiver dentro
da Lei. “Além de ser obrigado a estabelecer
com o estagiário um vínculo de emprego,
conforme previsto na lei trabalhista, o empregador que
não se adequar à norma ficará impedido
de contratar estagiários durante o período
de dois anos”, alerta Ascenção.
Como o presidente da República tem 15 dias úteis
para sancionar a lei, a partir do dia de seu recebimento,
em breve haverá uma definição em
relação ao projeto. Caso ele não
se pronuncie dentro desse prazo, o Projeto será
sancionado automaticamente. Site: www.aceb.org.br
Confira o limite de quantidade de estagiários
contratados por cada empresa:
- Entre um e cinco funcionários: um estagiário;
- De seis a dez funcionários: dois estagiários;
- Entre 11 e 25 funcionários: limite de cinco
estagiários:
- Acima de 25 funcionários: até 20% do
quadro de funcionários.
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