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Nova sistemática
tributária para setor de bebidas entra em vigor
dia 1º
29-12-2008
A partir de 1º de janeiro, entrará em vigor
o novo sistema de cobrança de tributos para o
setor de bebidas frias, água, cerveja, refrigerantes,
energéticos, isotônicos e refrescos, que
define as alíquotas de IPI, PIS e Cofins que
incidirão sobre os produtos, com base no preço
praticado ao consumidor, de acordo com os tipos de embalagem
- lata, vidro e PET, e não mais sobre a quantidade
produzida.
Com a entrada em vigor do Decreto nº 6707, assinado
pelo presidente Lula, no dia 23 de dezembro de 2008,
regulamentando a lei no. 11.727, de 23 de junho de 2008,
o governo federal põe fim à discussão
da desproporcionalidade do setor de bebidas no país,
na opinião de Fernando Rodrigues de Bairros,
presidente da AFREBRAS - Associação dos
Fabricantes de Refrigerantes do Brasil.
Pela nova sistemática, haverá uma redução
da cobrança do IPI para todos os fabricantes,
grandes e pequenos, mas haverá um aumento de
PIS e da Cofins, também proporcionalmente para
todos os produtores.
"O governo federal acenou com justiça tributária
às pequenas e médias empresas brasileiras,
ao mesmo tempo em que foi complacente com as grandes
corporações internacionais que dominam
o setor de bebidas no país, e que, há
mais de 20 anos, vinham se beneficiando de uma tributação
distorcida e favorável aos grandes produtores.
Esta, sem dúvida, é uma vitória,
mas a luta pela igualdade tributária do setor
deve continuar", afirma o presidente da Afrebras.
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