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Teles
podem enfrentar avalanche de ações trabalhistas
30-01-2008
Decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) vêm reconhecendo o vínculo empregatício
dos operadores de telemarketing e as empresas de telefonia.
A terceirização de empregados do call
center está sendo considerada ilícita
pelos juízes trabalhistas, para quem, segundo
a lei, esse arranjo não pode ocorrer, já
que o trabalho dos operadores é vinculado à
atividade-fim da empresa. Essa decisão pode gerar
uma avalanche de ações na Justiça
do Trabalho, pois atualmente são 750 mil operadores
em todo país, segundo a ABT – Associação
Brasileira de Telesserviços.
“A posição do Tribunal Superior
do Trabalho é correta. Terceirização
não pode ser utilizada para atividade-fim da
empresa, sob pena de ser enquadrada judicialmente como
fraude. E, além de todos os direitos decorrentes
do vínculo diretamente com a tomadora, os salários
devem ser equiparados com os empregados da tomadora,
e devem ser aplicados a este novo empregado todos os
direitos decorrentes dos Acordos ou Convenções
Coletivas de Trabalho”, afirma a advogada trabalhista
Crislaine Simões, do escritório Innocenti
Advogados Associados.
Duas decisões recentes do TST obrigaram duas
grandes empresas de telefonia móvel e celular
a reconhecer o vínculo de operadores de telemarketing.
Em outubro do ano passado, a 4ª Turma do TST manteve
decisão que reconheceu a existência de
vínculo de emprego de uma empresa de call center
diretamente com a Telemar Norte Leste. A Justiça
do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais)
havia considerado ilícita a terceirização
desse tipo de serviço, vinculado à atividade-fim
da empresa de telefonia.
Nesse início de 2008, A TIM Nordeste está
obrigada a reconhecer o vínculo de emprego com
um operador de telemarketing contratado por uma empresa
terceirizada. A decisão da Justiça do
Trabalho da 3ª Região foi confirmada pela
7ª Turma do TST.
A advogada esclarece que as decisões evitam
fraudes na terceirização. “Ela pode
ser utilizada para serviços de vigilância,
limpeza, portaria. O que já não ocorre
com atividades como o auxílio à lista
telefônica e demais serviços oriundos da
empresa de telecomunicação, que não
possibilitam a terceirização. Ainda mais
quando o empregado terceirizado realiza as mesmas atividades
do empregado contratado diretamente pela tomadora. Terceirizar
serviço de telefonia é considerado fraude”,
explica Crislaine.
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