Teles podem enfrentar avalanche de ações trabalhistas

30-01-2008

Decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vêm reconhecendo o vínculo empregatício dos operadores de telemarketing e as empresas de telefonia. A terceirização de empregados do call center está sendo considerada ilícita pelos juízes trabalhistas, para quem, segundo a lei, esse arranjo não pode ocorrer, já que o trabalho dos operadores é vinculado à atividade-fim da empresa. Essa decisão pode gerar uma avalanche de ações na Justiça do Trabalho, pois atualmente são 750 mil operadores em todo país, segundo a ABT – Associação Brasileira de Telesserviços.

“A posição do Tribunal Superior do Trabalho é correta. Terceirização não pode ser utilizada para atividade-fim da empresa, sob pena de ser enquadrada judicialmente como fraude. E, além de todos os direitos decorrentes do vínculo diretamente com a tomadora, os salários devem ser equiparados com os empregados da tomadora, e devem ser aplicados a este novo empregado todos os direitos decorrentes dos Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho”, afirma a advogada trabalhista Crislaine Simões, do escritório Innocenti Advogados Associados.

Duas decisões recentes do TST obrigaram duas grandes empresas de telefonia móvel e celular a reconhecer o vínculo de operadores de telemarketing. Em outubro do ano passado, a 4ª Turma do TST manteve decisão que reconheceu a existência de vínculo de emprego de uma empresa de call center diretamente com a Telemar Norte Leste. A Justiça do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) havia considerado ilícita a terceirização desse tipo de serviço, vinculado à atividade-fim da empresa de telefonia.

Nesse início de 2008, A TIM Nordeste está obrigada a reconhecer o vínculo de emprego com um operador de telemarketing contratado por uma empresa terceirizada. A decisão da Justiça do Trabalho da 3ª Região foi confirmada pela 7ª Turma do TST.

A advogada esclarece que as decisões evitam fraudes na terceirização. “Ela pode ser utilizada para serviços de vigilância, limpeza, portaria. O que já não ocorre com atividades como o auxílio à lista telefônica e demais serviços oriundos da empresa de telecomunicação, que não possibilitam a terceirização. Ainda mais quando o empregado terceirizado realiza as mesmas atividades do empregado contratado diretamente pela tomadora. Terceirizar serviço de telefonia é considerado fraude”, explica Crislaine.

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