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Cirurgias plásticas
e pacotes turísticos poderão ser financiados
por consórcio
04-02-2009
A legislação para o setor de consórcios
mudou. A partir de sexta-feira (6), segundo circulares
publicadas na edição desta quarta-feira
do Diário Oficial da União, o Banco Central
prevê que será possível financiar,
nessa modalidade, pacotes turísticos, serviços
médicos, próteses dentárias, cirurgias
plásticas, serviços de informática
e até pacotes para acesso a pós-graduação
no exterior. Anteriormente, a legislação
só permitia consórcios de carros e casas.
Outra alteração é que o valor
do crédito de um consórcio poderá
ser usado para quitar financiamento para a compra de
um bem, como uma casa, em nome do consorciado. Segundo
o BC, assim que for contemplado no consórcio
o crédito poderá ser usado, mas desde
que seja suficiente para a quitação total
do financiamento.
Segundo o BC, a nova lei também traz mais segurança
uma vez que passa a prevalecer o interesse do grupo
sobre o de um consorciado. A lei também estabelece
a separação de recursos e de patrimônio
da administradora e dos grupos. Também aumentaram
as penalidades para o caso de irregularidades de administradores
das empresas de consórcio.
A legislação também prevê
condições para devolução
de recursos aos consorciados excluídos; e estabelece
novos requisitos para o contrato de adesão, que
passa a ser caracterizado como título executivo
extrajudicial, explicitando direitos e deveres das partes.
As circulares do BC, que regulamentam a nova lei, também
modificam os valores do capital mínimo para os
tipos de consórcio. Para as administradoras de
consórcios do segmento de bens móveis,
o capital mínimo passa de R$ 180 mil para R$
400 mil. No segmento de bens imóveis, o capital
mínimo aumentou de R$ 470 mil para R$ 1 milhão.
(Agência Brasil)
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