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Microempreendedor que
ganha até R$ 16.143,72 fica isento de IR
04-06-2009
Os microempreendedores individuais com renda de até
R$ 16.473,72 por ano serão incluídos no
grupo de contribuintes isentos do Imposto de Renda Pessoas
Físicas, desde que tenham apenas essa atividade
como fonte de renda e não participem de nenhuma
sociedade em empresas. A mudança foi confirmada
pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Uma Instrução Normativa está sendo
elaborada para modificar norma publicada em fevereiro
de 2009, que dispões sobre a apresentação
da declaração de ajuste anual do Imposto
de Renda referente ao exercício de 2009, ano-base
2008, pela pessoa física residente no Brasil.
Estão enquadrados nessa categoria feirantes,
camelôs, sacoleiros, pipoqueiros, borracheiros,
sapateiros e manicures, entre outros. A figura do microempreendedor
individual foi regulamentada pela Receita Federal em
abril.
A partir de 1º de julho, esses trabalhadores autônomos
poderão sair da informalidade ao recolher, de
forma simplificada, contribuições para
a Previdência Social e impostos para estados e
municípios.
Aprovada em dezembro do ano passado, a lei considera
microempreendedor individual o profissional autônomo
que ganha até R$ 36 mil no ano-calendário
anterior. A isenção que passara a vigorar
em 1º de julho só é válida
para aqueles que tiveram renda no limite de R$ 16.473,72
por ano. Entre outras condições, a pessoa
tem ainda que ter no máximo um empregado que
receba até um salário mínimo (ou
o salário-mínimo da categoria profissional).
Segundo informações da Receita Federal,
para 2009, os valores mensais totais de recolhimento
são R$ 52,15 – para o comércio ou
indústria; R$ 56,15 – para o prestador
de serviços; e R$ 57,15 – para atividade
mista (comércio ou indústria e prestação
de serviços).
Os microempreendedores, embora sejam cadastrados no
CNPJ, não deverão apresentar a Declaração
do Imposto de Renda da Pessoas Jurídica (DIRPJ)
e sim a Declaração Anual Simplificada
do Simples Nacional, que terá apenas informações
como receita bruta anual (comércio e indústria)
e se houve a contratação de empregado.
Pelas regras, o microempreendedor individual não
poderá realizar cessão ou locação
de mão-de-obra, pois os benefícios tributários
foram criados para o empreendedor e não para
a empresa que o contrata.
Mas há exceções. Segundo informações
da Receita, o microempreendedor individual que exercer
as atividades de hidráulica, eletricidade, pintura,
alvenaria, carpintaria e manutenção ou
reparo de veículos pode efetuar cessão
de mão-de-obra. Nesse caso, a empresa contratante
deverá considerá-lo como autônomo.
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