Microempreendedor que ganha até R$ 16.143,72 fica isento de IR

04-06-2009

Os microempreendedores individuais com renda de até R$ 16.473,72 por ano serão incluídos no grupo de contribuintes isentos do Imposto de Renda Pessoas Físicas, desde que tenham apenas essa atividade como fonte de renda e não participem de nenhuma sociedade em empresas. A mudança foi confirmada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Uma Instrução Normativa está sendo elaborada para modificar norma publicada em fevereiro de 2009, que dispões sobre a apresentação da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2009, ano-base 2008, pela pessoa física residente no Brasil.

Estão enquadrados nessa categoria feirantes, camelôs, sacoleiros, pipoqueiros, borracheiros, sapateiros e manicures, entre outros. A figura do microempreendedor individual foi regulamentada pela Receita Federal em abril.

A partir de 1º de julho, esses trabalhadores autônomos poderão sair da informalidade ao recolher, de forma simplificada, contribuições para a Previdência Social e impostos para estados e municípios.

Aprovada em dezembro do ano passado, a lei considera microempreendedor individual o profissional autônomo que ganha até R$ 36 mil no ano-calendário anterior. A isenção que passara a vigorar em 1º de julho só é válida para aqueles que tiveram renda no limite de R$ 16.473,72 por ano. Entre outras condições, a pessoa tem ainda que ter no máximo um empregado que receba até um salário mínimo (ou o salário-mínimo da categoria profissional).

Segundo informações da Receita Federal, para 2009, os valores mensais totais de recolhimento são R$ 52,15 – para o comércio ou indústria; R$ 56,15 – para o prestador de serviços; e R$ 57,15 – para atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços).

Os microempreendedores, embora sejam cadastrados no CNPJ, não deverão apresentar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoas Jurídica (DIRPJ) e sim a Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional, que terá apenas informações como receita bruta anual (comércio e indústria) e se houve a contratação de empregado.

Pelas regras, o microempreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra, pois os benefícios tributários foram criados para o empreendedor e não para a empresa que o contrata.

Mas há exceções. Segundo informações da Receita, o microempreendedor individual que exercer as atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos pode efetuar cessão de mão-de-obra. Nesse caso, a empresa contratante deverá considerá-lo como autônomo.

Matérias relacionadas

Trabalhadores informais poderão virar empreendedores individuais

Contribuinte já pode verificar pendências com Imposto de Renda pela internet

Contribuinte poderá receber informações sobre restituição do IR no celular

Receita vai atender pela internet contribuinte que cai na malha fina

Onze mil empresas terão de adotar Sped Contábil até 30 de junho

Receita ainda não liberou programa para empresa declarar IR


Leia Também:

O momento exige ações inovadoras na busca por emprego

Insatisfações dos funcionários são motivo de alerta

Crise aumenta demanda por profissionais de logística

Vídeo - Uma em cada quatro pessoas que trabalham no comércio tem menos de 25 anos

Ampliação do seguro-desemprego deve beneficiar 216,5 mil pessoas

Brasileiro trabalha o dobro do que trabalhava na década de 70 só para pagar impostos

Crise pode pôr em risco combate ao trabalho forçado, alerta OIT

Readaptação de dekasseguis é difícil na volta ao Brasil

Clique Aqui e Veja Mais Carreiras & Gestão
Leia Todas as Últimas Notícias