Prazo para entrega de DIPJ termina dia 30 de junho

04-06-2009

Termina no dia 30 de junho o prazo para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao ano-calendário 2008. A entrega dessa declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade.

Filiais, sucursais ou representações no Brasil, de pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do Imposto de Renda, também são obrigadas a apresentar a DIPJ.

Segundo o sócio-diretor da Assist Assessoria Tributária e Planejamento Empresarial, Milton Carmo de Assis Júnior, a DIPJ é uma das obrigações fiscais mais relevantes para a Receita Federal do Brasil.

"Essa declaração demanda atenção especial para evitar surpresas desagradáveis decorrentes de inconsistências de informações prestadas ao Fisco. Portanto, antes da entrega da DIPJ é indispensável a revisão de seu preenchimento, observando-se as disposições legais e fiscais vigentes. O ideal é cruzar todas as informações geradas pelo departamento fiscal/contábil da empresa, revisar o cálculo dos tributos e das fichas de preenchimento, das declarações de compensação e demais obrigações declaradas no ano de 2008", orienta.

A apresentação da declaração fora do prazo ou com incorreções e omissões implica nas seguintes multas:

- 2% ao mês-calendário ou fração calculado sobre o montante do IRPJ informado na DIPJ 2009, limitada a 20%;
- R$ 20,00 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

As multas serão reduzidas à metade quando a declaração for apresentada após o prazo, mas entregue antes de qualquer procedimento de ofício, e reduzidas a 25% se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. O valor da multa aplicada não poderá ser inferior a R$ 500,00.

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