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Prazo para entrega de
DIPJ termina dia 30 de junho
04-06-2009
Termina no dia 30 de junho o prazo para entrega da
Declaração de Informações
Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ)
referente ao ano-calendário 2008. A entrega dessa
declaração é obrigatória
para todas as pessoas jurídicas de direito privado
domiciliadas no país, registradas ou não,
sejam quais forem seus fins e nacionalidade.
Filiais, sucursais ou representações
no Brasil, de pessoas jurídicas com sede no exterior,
estejam ou não sujeitas ao pagamento do Imposto
de Renda, também são obrigadas a apresentar
a DIPJ.
Segundo o sócio-diretor da Assist Assessoria
Tributária e Planejamento Empresarial, Milton
Carmo de Assis Júnior, a DIPJ é uma das
obrigações fiscais mais relevantes para
a Receita Federal do Brasil.
"Essa declaração demanda atenção
especial para evitar surpresas desagradáveis
decorrentes de inconsistências de informações
prestadas ao Fisco. Portanto, antes da entrega da DIPJ
é indispensável a revisão de seu
preenchimento, observando-se as disposições
legais e fiscais vigentes. O ideal é cruzar todas
as informações geradas pelo departamento
fiscal/contábil da empresa, revisar o cálculo
dos tributos e das fichas de preenchimento, das declarações
de compensação e demais obrigações
declaradas no ano de 2008", orienta.
A apresentação da declaração
fora do prazo ou com incorreções e omissões
implica nas seguintes multas:
- 2% ao mês-calendário ou fração
calculado sobre o montante do IRPJ informado na DIPJ
2009, limitada a 20%;
- R$ 20,00 por grupo de 10 informações
incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas à metade quando
a declaração for apresentada após
o prazo, mas entregue antes de qualquer procedimento
de ofício, e reduzidas a 25% se houver a apresentação
da declaração no prazo fixado em intimação.
O valor da multa aplicada não poderá ser
inferior a R$ 500,00.
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