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CEF estende licença
maternidade, inclusive a casais do mesmo sexo
06-05-2009
A Caixa Econômica Federal ampliou a licença-maternidade
de 120 para 180 dias (6 meses), conforme previsto na
Lei 11.770, que instituiu o Programa Empresa Cidadã.
O banco também criou licença-adoção,
que beneficiará pais solteiros e casais do mesmo
sexo, sendo o primeiro banco do país a instituir
a medida.
A licença-maternidade tem efeito retroativo
a 24 de dezembro de 2008, o que atende de imediato 256
empregadas que passaram a usufruir da licença
a partir daquela data.
Pais solteiros ou com união estável homoafetiva,
que adotarem criança com idade de 0 a 8 anos,
passam a ter direito a 30 dias corridos de licença,
contados a partir da data da guarda com fins de adoção.
E o outro, se empregado da instituição,
terá direito à licença-paternidade.
No caso das mulheres com união homoafetiva,
e sendo ambas empregadas do banco, uma delas tem direito
às condições estabelecidas para
a licença-maternidade e a outra às condições
da licença-paternidade.
As mães adotivas também ganharam ampliação
no prazo da licença-adoção, que
varia de acordo com a idade da criança. Filhos
adotivos de até um ano, por exemplo, terão
a companhia das mães por até seis meses.
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