CEF estende licença maternidade, inclusive a casais do mesmo sexo

06-05-2009

A Caixa Econômica Federal ampliou a licença-maternidade de 120 para 180 dias (6 meses), conforme previsto na Lei 11.770, que instituiu o Programa Empresa Cidadã. O banco também criou licença-adoção, que beneficiará pais solteiros e casais do mesmo sexo, sendo o primeiro banco do país a instituir a medida.

A licença-maternidade tem efeito retroativo a 24 de dezembro de 2008, o que atende de imediato 256 empregadas que passaram a usufruir da licença a partir daquela data.

Pais solteiros ou com união estável homoafetiva, que adotarem criança com idade de 0 a 8 anos, passam a ter direito a 30 dias corridos de licença, contados a partir da data da guarda com fins de adoção. E o outro, se empregado da instituição, terá direito à licença-paternidade.

No caso das mulheres com união homoafetiva, e sendo ambas empregadas do banco, uma delas tem direito às condições estabelecidas para a licença-maternidade e a outra às condições da licença-paternidade.

As mães adotivas também ganharam ampliação no prazo da licença-adoção, que varia de acordo com a idade da criança. Filhos adotivos de até um ano, por exemplo, terão a companhia das mães por até seis meses.


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