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Casais devem partilhar
valores de FGTS e PDV em divórcio, decide STJ
19-06-2009
Pessoas casadas sob o regime de comunhão universal
de bens devem, em um eventual divórcio, partilhar
valores relativos à adesão a Plano de
Demissão Voluntária (PDV) e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), fixando a jurisprudência
pela qual deve ser dividida a indenização
trabalhista correspondente a direitos adquiridos durante
o tempo de casamento.
A partilha foi requerida por um ex-cônjuge cuja
mulher, em outubro de 1996, aderiu ao PDV da empresa
em que trabalhava e colheu os valores do FGTS. A separação
do casal só ocorreu em novembro do mesmo ano.
O caso foi julgado inicialmente no juízo de
primeiro grau e depois no Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul. Ambos tinham, ao contrário
do STJ, afastado a divisão dos valores relativos
ao FGTS e ao PDV, sob o argumento de que seriam incomunicáveis
os frutos civis do trabalho ou da indústria de
cada cônjuge. (Agência Brasil)
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