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Sabia que até
pessoa física pode constituir uma holding?
19-06-2009
Desde a década de 1990, o termo holding vem
se popularizando no setor empresarial brasileiro. Apesar
disso, muita gente ainda desconhece o significado da
palavra e, mais que isso, os benefícios que sua
constituição pode trazer para empresários
que atuam nos mais variados segmentos e portes empresariais
e até mesmo para pessoas físicas.
Traduzido do inglês para a língua portuguesa,
hoding quer dizer “abraçar, proteger”.
“É justamente isso que holding empresarial
oferece; ela faz a blindagem dos bens e protege o patrimônio”,
explica o advogado e administrador de empresas José
Roberto Castanheira, do escritório Castanheira
Consultores Associados, de Sorocaba, SP.
Mas proteger do quê? Segundo Castanheira, os
bens de um empresário estão sempre sujeitos
a ações judiciais dentro da lei. “Por
exemplo, se um ex-funcionário entrar com uma
ação trabalhista, o juiz pode determinar
que até mesmo o carro ou a casa do dono da empresa
entrem como pagamento da indenização",
diz.
"Outra questão muito comum é a divisão
dos bens em separação matrimonial. Situação
que já não acontece numa holding. Isso
porque, neste caso, os bens não são da
pessoa, mas sim da holding, e todas as empresas ou bens
pertencentes à holding não podem sofrer
esse tipo de intervenção, porque a blindagem
serve como proteção contra ações
trabalhistas, fiscais e bancárias, entre outras”.
A holding é uma sociedade gestora de participações
sociais, ou seja, uma forma de sociedade criada com
o objetivo de administrar um conglomerado de outras
empresas. E esta empresa criada para administrar as
demais possui a maioria das ações ou quotas
das organizações que a compõem.
Mais comum no ambiente de médias e grandes corporações,
a holding pode ser utilizada também por proprietários
de estabelecimentos de pequeno porte.
“No Brasil ainda temos a idéia de que
holding é apenas para grandes empresas. Mas até
mesmo uma pessoa física que tem imóveis
de locação, por exemplo, pode inseri-los
numa holding. Neste caso, há ainda uma vantagem
tributária, pois o Imposto de Renda que incide
nos imóveis de Pessoa Física é
de 27,5%, enquanto para uma Pessoa Jurídica,
como é caso da holding, é de apenas 5%”.
Castanheira explica que, para transformar os bens ou
empresas numa holding, o primeiro passo é constitui-la.
“Trata-se de um processo de abertura de empresa
como outra qualquer, com administração
bastante simplificada. Depois, basta transferir o que
se deseja para a holding”.
Ele diz ainda que cada vez mais os empresários
buscam informações a respeito do assunto.
“A procura vem aumentando nos últimos anos,
principalmente após o surgimento da suspensão
judicial e penhora online. E, atualmente, neste contexto
em que vivemos, de constantes transformações,
os empresários procuram formas de proteger seus
patrimônios e ter mais tranquilidade para administrar
o negócio”. Site: www.castanheiraconsultores.com.br.
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