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Receita começa
a receber declaração do IR da pessoa física
na segunda-feira
27-02-2009
A entrega da declaração do Imposto de
Renda começa na próxima segunda-feira
(2) e termina às 24h no dia 30 de abril, pela
internet. "Apesar de o contribuinte ter praticamente
dois meses para juntar os documentos para fazer a sua
declaração, é necessário
que, desde já, comece a providenciá-los,
para preencher todos os dados corretamente e com calma",
diz Glauco Pinheiro da Cruz, diretor do Grupo Candinho
Assessoria Contábil e presidente do SESCONAPI
(Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis
e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações
e Pesquisas do Grande ABC).
Está obrigado a declarar o IR quem teve no ano
passado rendimentos tributados acima de R$ 16.473,72,
além daqueles que tiveram rendimentos isentos,
não-tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.
Também precisa declarar quem participou, em
qualquer mês, de quadro societário de empresa
como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital
na alienação de bens ou direitos sujeitos
à incidência do imposto; quem realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias,
de futuros e assemelhadas; quem obteve receita bruta
da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60;
quem pretende compensar, no ano-calendário de
2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário
anteriores ou do próprio ano-calendário
de 2008; quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de
dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua (imóvel
de mata nativa, sem inclusão de benfeitorias),
de valor total superior a R$ 80 mil; quem passou, em
qualquer mês, à condição
de residente no Brasil e assim permaneceu até
31 de dezembro.
Uma das novidades de 2009 é que o contribuinte
não precisará colocar na declaração
o número do recibo de entrega expedido pela Receita
no ano anterior. Poderá usá-lo para evitar
que outra pessoa envie um documento em seu lugar; também
poderão ser usados certificado digital e CPF.
Outra inovação é que o contribuinte
que fizer a declaração até o dia
31 de março e for constatado imposto a pagar
poderá agendar o débito automático
já da primeira cota, ao contrário dos
anos anteriores quando só era permitido agendar
a partir da segunda cota. Quem fizer a declaração
a partir de abril, só poderá agendar a
segunda cota. O débito pode ser pago em até
oito quotas mensais, desde que nenhuma parcela seja
inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser
pago em apenas uma vez.
Assim como nos outros anos, a Receita oferece os modelos
completo e simplificado para entrega do documento. No
caso da declaração simplificada, há
desconto de 20% na renda tributável. O limite
de desconto é de R$ 12.194,86.
Os contribuintes que não tiverem acesso à
internet podem entregar a declaração em
disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da
Caixa Econômica Federal. Há também
a entrega em formulário nas agências e
nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos (ECT), ao custo de R$ 4,00 (quatro
reais), a ser pago pelo contribuinte. Porém,
não podem entregar em formulário os seguintes
contribuintes que se encaixam nas situações
abaixo:
- recebeu rendimentos tributáveis na declaração
cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi
superior a R$ 100 mil;
- recebeu de pessoas físicas ou do exterior
rendimentos tributáveis na declaração;
- incluiu dependentes na declaração que
tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis
ou não, de pessoas físicas ou jurídicas
ou do exterior;
- obteve resultado positivo da atividade rural;
- pretenda beneficiar-se da dedução de
livro Caixa;
- pretenda beneficiar-se da dedução de
contribuição patronal paga à Previdência
Social na condição de empregador doméstico;
- efetuou doações a partidos políticos,
comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos;
- pretenda compensar imposto pago no exterior; ou
- possua informações a serem prestadas
na declaração que ultrapassem o número
de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.
Nos casos citados, o contribuinte deverá apresentar
a Declaração de Ajuste Anual com o uso
do PGD, sistema de geração de declaração
de IR.
A entrega fora do prazo limite implica em multa mínima
de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
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