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Saída contra demissões
é a negociação, afirma especialista
28-01-2009
Nas últimas semanas, a crise no emprego se transformou
em assunto dominante, envolvendo o lado das empresas
e o lado dos trabalhadores. Buscam-se saídas
para manter a saúde financeira dos empregadores
com o intuito de se evitar cortes de postos de trabalho
e demissões. De modo geral, as negociações
atrelam a manutenção do emprego ao acesso
das empresas a recursos públicos com juros mais
baixos. O ministro Guido Mantega (Fazenda) determinou
que os desembolsos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social) estejam condicionados à
manutenção do emprego nos projetos beneficiados
pelo banco público.
A advogada trabalhista do escritório Innocenti
Advogados Associados, Crislaine Simões, entende
que a atitude do governo de condicionar os financiamentos
públicos à manutenção de
empregos não é a mais indicada neste momento
de crise. “Oferecer aos empresários opções
limitadas na relação empregado-empregador
não é a saída eficaz. O Governo
Federal deve negociar cada situação de
maneira diferente. Pressionar não resolve, pois
as empresas, se necessário, continuarão
demitindo. É preciso fazer o empresário
enxergar que a demissão é o último
recurso e estimular a geração e a manutenção
de empregos com novas opções”, avalia
a advogada.
Para Crislaine, a melhor tática neste momento
é utilizar as regras que já estão
em vigor e que exigem a participação dos
sindicatos dos empregados. “A negociação
ainda é a melhor saída. Os sindicatos
devem mostrar o motivo pelo qual foram instituídos
e devem pensar soluções em conjunto com
as empresas. Neste momento, devem se unir e encontrar
meios eficazes para garantir os empregos, utilizando
as possibilidades de flexibilização já
existentes na legislação trabalhista.
Aguardar a edição de alguma lei que regulamente
as demissões e suspensões neste momento
de crise pode ser arriscado.”
A legislação trabalhista e a própria
Constituição Federal já preveem
a redução de salários (artigo 7º,
inciso VI), através de Acordo ou Convenção
Coletiva. “Sem qualquer dúvida, como a
necessidade de cada empresa lhe é muito peculiar
neste momento, as negociações devem ser
feitas através de acordo coletivo específico
para cada empresa e não através de Convenções,
cuja negociação é mediada entre
os sindicatos dos empregados e empregadores”,
explica Crislaine.
Entre as opções elencadas na lei estão:
férias coletivas, redução de salário
através da redução da jornada (Lei
4.923/1965 – artigo 2º), utilização
do banco de horas e suspensão dos contratos de
trabalho (artigo 476-A da CLT) para o ingresso no Programa
de Bolsa Qualificação. Essas e outras
saídas devem ser negociadas necessariamente com
a presença dos sindicatos dos empregados, sob
pena de serem anuladas na Justiça do Trabalho.
“É bom ressaltar que não basta
que a empresa não esteja tendo lucros. É
necessário comprovar a situação
de prejuízo para que se iniciem as negociações.
Além disso, é momento de os sindicatos
assumirem seus papéis, não apenas como
protetores dos direitos de seus filiados, mas também
como figuras principais para visar ao maior de todos
os bens do trabalhador: o próprio emprego”,
afirma a advogada.
Para Crislaine, as pequenas e médias empresas
merecem tratamento diferenciado, não só
no período de crise, mas também nos períodos
de lucratividade e calmaria no mercado financeiro. Isso
porque é inviável aplicar às pequenas,
micros e médias as mesmas legislações,
direitos e deveres das grandes empresas. “O governo
está estabelecendo uma política inicial
que beneficia grandes empresas, mas precisa lembrar
e tratar de forma diferenciada as pequenas e médias”,
alerta.
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