|
Consumidor tem direito
de cancelar viagem ao México
29-04-2009
As pessoas que tenham viagem marcada para o México
ou para países com casos de Gripe Suína
e quiserem cancelar seus vôos ou pacotes turísticos,
têm direito de fazê-lo sem o pagamento de
multa e ainda receber integralmente os valores já
desembolsados, segundo análise do IBEDEC - Instituto
Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações
de Consumo.
José Geraldo Tardin, presidente da entidade,
esclarece que o caso da Gripe Suína gera um justo
temor nas pessoas em ser infectadas pelo vírus
da gripe suína e assim engrossar as estatísticas
de contaminados ou mortos pela pandemia que se iniciou
no México (onde morreram até hoje pela
manhã 159 pessoas) e já se espalhou pelo
mundo, com casos confirmados em vários outros
países.
"Assim, aquelas pessoas que tenham contratados
vôos ou pacotes turísticos para o México
ou outros países com casos confirmados da doença,
podem se valer do Código de Defesa do Consumidor
e do Código Civil para pedir a rescisão
do contrato, a devolução das quantias
já pagas, a suspensão do débito
ou compensação dos cheques ainda pendentes
e a isenção de qualquer tipo de multa",
completa Tardin.
Para o IBEDEC o fato da Gripe Suína caracteriza
motivo de força maior para o não cumprimento
do contrato pelo consumidor, conforme já houve
oportunidades de julgamento pelo Superior Tribunal de
Justiça, quando se considerou que havendo fatos
imprevisíveis que gerem conseqüências
inevitáveis o contrato pode ser rescindido ou
alterado sem penalidade para as partes.
Ainda segundo a entidade, é a mesma situação
de uma empresa aérea que não consegue
decolar ou pousar um avião por motivo comprovado
de mau tempo, descumprindo assim o horário e
o roteiro do transporte contratado, quando não
responde por danos, já que não tem culpa
no evento, embora deva garantir assistência ao
passageiro para chegar ao destino ou retornar à
origem.
A seguir, algumas informações para quem
está nesta situação:
Quem deseja cancelar o pacote de viagem ou vôo
por medo de contrair o vírus ou entrar em contato
com pessoas infectadas ou locais confirmados de contaminação,
deve comunicar previamente a empresa, via e-mail ou
carta registrada, com comprovante de envio/recebimento.
O consumidor deve, no ato do pedido de rescisão
do contrato, fazer o pedido de devolução
dos eventuais valores pagos ou pedir a suspensão
do débito dos valores ainda devidos.
Caso o consumidor opte por adiar a viagem, deve receber
da empresa informações claras sobre o
prazo máximo para realizar a viagem, bem como
outros detalhes como impossibilidade de remarcar datas
ou de cancelar o pacote.
Quem sofrer qualquer tipo de problema nas viagens tem
assegurado direitos pelo Código de Defesa do
Consumidor. Ações de até 40 salários
mínimos têm solução rápida
nos Juizados Especiais Cíveis ou do Consumidor.
Leia Também:
Como
se portar na seleção de pessoas com deficência
Dicas
de como se portar numa entrevista de emprego
Empresa
que não protege inovação perde
dinheiro, alerta Inpi
País
gasta R$ 42 bilhões com acidentes de trabalho
por ano
Estudo
indica novos caminhos para Governança Corporativa
Como
o comércio deve se preparar para datas comemorativas
Serviço
ajuda pequeno empresário a explorar comércio
eletrônico
Como
evitar que atritos azedem o ambiente de trabalho
Como
manter a equipe unida em tempos de crise
Encare
o currículo como sua peça de marketing
pessoal
Como
agir na busca por uma oportunidade de emprego
Empresa
familiar deve se preparar desde cedo para sucessão
Clique
Aqui e Veja Mais Carreiras & Gestão
Leia
Todas as Últimas Notícias
|