Consumidor tem direito de cancelar viagem ao México

29-04-2009

As pessoas que tenham viagem marcada para o México ou para países com casos de Gripe Suína e quiserem cancelar seus vôos ou pacotes turísticos, têm direito de fazê-lo sem o pagamento de multa e ainda receber integralmente os valores já desembolsados, segundo análise do IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo.

José Geraldo Tardin, presidente da entidade, esclarece que o caso da Gripe Suína gera um justo temor nas pessoas em ser infectadas pelo vírus da gripe suína e assim engrossar as estatísticas de contaminados ou mortos pela pandemia que se iniciou no México (onde morreram até hoje pela manhã 159 pessoas) e já se espalhou pelo mundo, com casos confirmados em vários outros países.

"Assim, aquelas pessoas que tenham contratados vôos ou pacotes turísticos para o México ou outros países com casos confirmados da doença, podem se valer do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil para pedir a rescisão do contrato, a devolução das quantias já pagas, a suspensão do débito ou compensação dos cheques ainda pendentes e a isenção de qualquer tipo de multa", completa Tardin.

Para o IBEDEC o fato da Gripe Suína caracteriza motivo de força maior para o não cumprimento do contrato pelo consumidor, conforme já houve oportunidades de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, quando se considerou que havendo fatos imprevisíveis que gerem conseqüências inevitáveis o contrato pode ser rescindido ou alterado sem penalidade para as partes.

Ainda segundo a entidade, é a mesma situação de uma empresa aérea que não consegue decolar ou pousar um avião por motivo comprovado de mau tempo, descumprindo assim o horário e o roteiro do transporte contratado, quando não responde por danos, já que não tem culpa no evento, embora deva garantir assistência ao passageiro para chegar ao destino ou retornar à origem.

A seguir, algumas informações para quem está nesta situação:

Quem deseja cancelar o pacote de viagem ou vôo por medo de contrair o vírus ou entrar em contato com pessoas infectadas ou locais confirmados de contaminação, deve comunicar previamente a empresa, via e-mail ou carta registrada, com comprovante de envio/recebimento.

O consumidor deve, no ato do pedido de rescisão do contrato, fazer o pedido de devolução dos eventuais valores pagos ou pedir a suspensão do débito dos valores ainda devidos.

Caso o consumidor opte por adiar a viagem, deve receber da empresa informações claras sobre o prazo máximo para realizar a viagem, bem como outros detalhes como impossibilidade de remarcar datas ou de cancelar o pacote.

Quem sofrer qualquer tipo de problema nas viagens tem assegurado direitos pelo Código de Defesa do Consumidor. Ações de até 40 salários mínimos têm solução rápida nos Juizados Especiais Cíveis ou do Consumidor.


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