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São Paulo concentra
maior número de trabalhadores informais
29-06-2009
O estado de São Paulo possui a maior quantidade
de trabalhadores por conta própria do país.
Do total de 19,2 milhões de conta própria,
3,4 milhões – que corresponde a 18% do
total do país – estão nos 645 municípios
do estado de São Paulo. Só na Capital
são 1,036 milhão de trabalhadores por
conta própria (30% do total do estado). Os dados
constam da pesquisa “Características do
candidato a Empreendedor Individual no Estado de São
Paulo’ realizada pelo Sebrae-SP.
Entre as regiões metropolitanas no estado, a
de São Paulo - que possui 39 municípios,
incluindo a Capital - concentra a maior quantidade de
informais: 1,6 milhão – (equivalente a
47% do total paulista). Já os 19 municípios
da região de Campinas possuem 6% dos trabalhadores
por conta própria, enquanto as nove cidades da
Baixada Santista têm 4%.
A maior parte dos informais do estado – 56% do
total - possui até oito anos de estudo, enquanto
12% têm 15 anos ou mais de escolaridade. O setor
de comércio e reparação é
o que concentra maior parte de informais: 28%. Em seguida,
aparecem os setores de serviços (26%), construção
civil (17%) e indústria de transformação
(15%). No setor agrícola, a participação
de informais é de apenas 4%.
Por tipo de ocupação, 40% dos informais
estão em atividades de produção
de bens e serviços e de reparação
e manutenção. Em seguida aparecem os vendedores
e prestadores de serviço do comércio (21%)
e trabalhadores dos serviços (15%), além
de profissionais das ciências e das artes e técnicos
de nível médio (cada um com 10%).
Entre os trabalhadores por conta própria em
São Paulo, 26% já contribuem para a Previdência
Social. Em termos de acesso a bens eletrônicos,
no Brasil, 97% dos informais paulistas possuem aparelho
de televisão, 94% têm rádio e 90%
contam com telefone em casa, além de 37% já
possuírem computador.
Site
O Sebrae-SP lança nesta terça-feira (30
de junho) um hotsite de orientação às
pessoas que trabalham por conta própria e querem
aderir à nova figura jurídica do Empreendedor
Individual (MEI), que começa a vigorar a partir
do dia 1º de julho (quarta-feira).
Com seções sobre o Que é, Como
Ser, Vantagens e Benefícios e Por Dentro da Lei,
o hotsite apresenta informações sobre
as condições para enquadramento e a relação
de ocupações que podem aderir à
nova figura jurídica.
O Hotsite http://empreendedorindividual.sp.sebrae.com.br/
oferece ainda um guia com as perguntas e respostas mais
frequentes sobre o Empreendedor Individual e a seção
Fale Conosco, na qual os consultores do Sebrae-SP responderão
às dúvidas apresentadas pelos internautas.
Podcasts sobre temas de gestão empresarial trazem
informações sobre finanças, marketing,
legislação e produtividade.
A partir de 1º de julho, taxistas, sacoleiras,
motoboys, costureiras, vendedores ambulantes, artesãos,
manicures, borracheiros, gesseiros, eletricistas, chaveiros
e salgadeiras, entre outros trabalhadores informais,
poderão tornar seus negócios legalizados.
Nesta data entra em vigor, em todo território
brasileiro, a figura jurídica do Empreendedor
Individual (MEI). A formalização é
feita pela internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.
O Portal do Empreendedor é de responsabilidade
do Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior. O Sebrae-SP é o parceiro
na orientação a esses empreendedores.
No hotsite produzido pela entidade os interessados terão
acesso a informações detalhadas sobre
quem pode se enquadrar e quais as vantagens.
A principal vantagem que deve estimular a adesão
é o custo-benefício: pagando pequenos
valores fixos mensais, o empresário terá
proteção social no presente e no futuro,
extensiva a seus dependentes. Significa que quem trabalha
por conta própria passará a contar com
a previdência, que garante a sua renda, em casos
de doença, acidente, gravidez, prisão,
morte e aposentadoria. Alguns desses benefícios
começam a valer já no ato de adesão
ao MEI, como o auxílio-acidente. Para outros
benefícios, é preciso um determinado tempo
de contribuição.
E as vantagens não acabam com a previdência.
Outro ponto importante de estar com a atividade plenamente
regularizada é o acesso ao crédito na
rede bancária, com a possibilidade de provar
a renda. O Empreendedor Individual poderá também
vender para outra empresa e até mesmo para o
governo, visto que terá notas fiscais para demonstrar
a operação de compra. A rigor, o inscrito
não precisa emitir nota fiscal para todas as
operações. Exceto no caso de vender para
outra empresa.
Quem pode aderir
A figura do Empreendedor Individual (MEI) foi criada
pela Lei Complementar 128 de 19/12/2008, mas passa a
vigorar em 1º de julho de 2009. A legislação
define que se trata de um empresário sem sócios
e que tenha receita bruta anual de até R$ 36.000.
A legislação estipula 170 categorias que
podem se enquadrar no MEI.
Quem aderir ficará isento de quase todos os
tributos. Pagará mensalmente 11% do salário-mínimo,
atuais R$ 51,15, além de R$ 1 de ICMS (se for
comércio ou indústria) ou R$ 5 de ISS
(caso seja prestador de serviço), ambas as taxas
cobradas simbolicamente. No caso de possuir empregado,
também recolherá 11% referente ao INSS,
8% referente ao FGTS. Além disto, terá
que cumprir todas as demais obrigações
trabalhistas, como férias, 13º salário,
etc. No ato da legalização, o informal
está isento de todas as tarifas.
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