São Paulo concentra maior número de trabalhadores informais

29-06-2009

O estado de São Paulo possui a maior quantidade de trabalhadores por conta própria do país. Do total de 19,2 milhões de conta própria, 3,4 milhões – que corresponde a 18% do total do país – estão nos 645 municípios do estado de São Paulo. Só na Capital são 1,036 milhão de trabalhadores por conta própria (30% do total do estado). Os dados constam da pesquisa “Características do candidato a Empreendedor Individual no Estado de São Paulo’ realizada pelo Sebrae-SP.

Entre as regiões metropolitanas no estado, a de São Paulo - que possui 39 municípios, incluindo a Capital - concentra a maior quantidade de informais: 1,6 milhão – (equivalente a 47% do total paulista). Já os 19 municípios da região de Campinas possuem 6% dos trabalhadores por conta própria, enquanto as nove cidades da Baixada Santista têm 4%.

A maior parte dos informais do estado – 56% do total - possui até oito anos de estudo, enquanto 12% têm 15 anos ou mais de escolaridade. O setor de comércio e reparação é o que concentra maior parte de informais: 28%. Em seguida, aparecem os setores de serviços (26%), construção civil (17%) e indústria de transformação (15%). No setor agrícola, a participação de informais é de apenas 4%.

Por tipo de ocupação, 40% dos informais estão em atividades de produção de bens e serviços e de reparação e manutenção. Em seguida aparecem os vendedores e prestadores de serviço do comércio (21%) e trabalhadores dos serviços (15%), além de profissionais das ciências e das artes e técnicos de nível médio (cada um com 10%).

Entre os trabalhadores por conta própria em São Paulo, 26% já contribuem para a Previdência Social. Em termos de acesso a bens eletrônicos, no Brasil, 97% dos informais paulistas possuem aparelho de televisão, 94% têm rádio e 90% contam com telefone em casa, além de 37% já possuírem computador.

Site

O Sebrae-SP lança nesta terça-feira (30 de junho) um hotsite de orientação às pessoas que trabalham por conta própria e querem aderir à nova figura jurídica do Empreendedor Individual (MEI), que começa a vigorar a partir do dia 1º de julho (quarta-feira).

Com seções sobre o Que é, Como Ser, Vantagens e Benefícios e Por Dentro da Lei, o hotsite apresenta informações sobre as condições para enquadramento e a relação de ocupações que podem aderir à nova figura jurídica.

O Hotsite http://empreendedorindividual.sp.sebrae.com.br/ oferece ainda um guia com as perguntas e respostas mais frequentes sobre o Empreendedor Individual e a seção Fale Conosco, na qual os consultores do Sebrae-SP responderão às dúvidas apresentadas pelos internautas. Podcasts sobre temas de gestão empresarial trazem informações sobre finanças, marketing, legislação e produtividade.

A partir de 1º de julho, taxistas, sacoleiras, motoboys, costureiras, vendedores ambulantes, artesãos, manicures, borracheiros, gesseiros, eletricistas, chaveiros e salgadeiras, entre outros trabalhadores informais, poderão tornar seus negócios legalizados.

Nesta data entra em vigor, em todo território brasileiro, a figura jurídica do Empreendedor Individual (MEI). A formalização é feita pela internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. O Portal do Empreendedor é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O Sebrae-SP é o parceiro na orientação a esses empreendedores. No hotsite produzido pela entidade os interessados terão acesso a informações detalhadas sobre quem pode se enquadrar e quais as vantagens.

A principal vantagem que deve estimular a adesão é o custo-benefício: pagando pequenos valores fixos mensais, o empresário terá proteção social no presente e no futuro, extensiva a seus dependentes. Significa que quem trabalha por conta própria passará a contar com a previdência, que garante a sua renda, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e aposentadoria. Alguns desses benefícios começam a valer já no ato de adesão ao MEI, como o auxílio-acidente. Para outros benefícios, é preciso um determinado tempo de contribuição.

E as vantagens não acabam com a previdência. Outro ponto importante de estar com a atividade plenamente regularizada é o acesso ao crédito na rede bancária, com a possibilidade de provar a renda. O Empreendedor Individual poderá também vender para outra empresa e até mesmo para o governo, visto que terá notas fiscais para demonstrar a operação de compra. A rigor, o inscrito não precisa emitir nota fiscal para todas as operações. Exceto no caso de vender para outra empresa.

Quem pode aderir

A figura do Empreendedor Individual (MEI) foi criada pela Lei Complementar 128 de 19/12/2008, mas passa a vigorar em 1º de julho de 2009. A legislação define que se trata de um empresário sem sócios e que tenha receita bruta anual de até R$ 36.000. A legislação estipula 170 categorias que podem se enquadrar no MEI.

Quem aderir ficará isento de quase todos os tributos. Pagará mensalmente 11% do salário-mínimo, atuais R$ 51,15, além de R$ 1 de ICMS (se for comércio ou indústria) ou R$ 5 de ISS (caso seja prestador de serviço), ambas as taxas cobradas simbolicamente. No caso de possuir empregado, também recolherá 11% referente ao INSS, 8% referente ao FGTS. Além disto, terá que cumprir todas as demais obrigações trabalhistas, como férias, 13º salário, etc. No ato da legalização, o informal está isento de todas as tarifas.


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