|
Profissionais liberais
e autônomos de SP ficam livres do ISS
30-03-2009
Os profissionais liberais e os autônomos da cidade
de São Paulo estão dispensados de recolher
o imposto sobre serviços de qualquer natureza
(ISS), para os serviços descritos na lista do
‘caput’ do art. 1º da Lei 13.701/2003,
a partir do próximo vencimento em 10 de abril
de 2009.
“A Lei n.º 14.864/2008, que concede a isenção
do pagamento do tributo, passou a vigorar em 1º
de janeiro de 2009, entretanto, os benefícios
serão percebidos somente agora, quando os contribuintes
teriam que pagar o imposto relativo à primeira
competência de 2009”, afirma a advogada
de Direito Tributário e Previdenciário
do escritório Innocenti Advogados Associados,
Rafaela Domingos Lirôa.
“Embora a lei tenha passado a vigorar no primeiro
dia do ano, o recolhimento referente ao vencimento de
10 de janeiro foi plenamente devido, por se referir
à competência do último trimestre
de 2008 – outubro, novembro e dezembro”,
explica Rafaela.
“O recolhimento do ISS devido era realizado trimestralmente,
sendo seu vencimento no dia 10 do mês seguinte
ao encerramento do período (conforme tabela abaixo).
Com a isenção concedida, os profissionais
liberais e autônomos não mais terão
que recolher o imposto a partir do próximo vencimento,
em abril, referente aos três primeiros meses de
2009, quando passou a valer a lei.”
Competência // Vencimento
janeiro/ fevereiro/ março // 10 de abril
Abril/ maio/ junho // 10 de julho
Julho/ agosto/ setembro // 10 de outubro
Outubro/ novembro/ dezembro // 10 de janeiro
Ela ainda alerta que o não pagamento do ISS
referente aos períodos anteriores à isenção
pode acarretar a inscrição do débito
em dívida ativa. “A inscrição
dá início a uma ação de
cobrança pela Prefeitura, denominada execução
fiscal, em que serão acrescidos ao débito
os valores relativos a juros, multa e correção
monetária, além das custas e despesas
processuais”.
Para evitar maiores prejuízos, diz a tributarista,
antes da inscrição do débito em
dívida ativa o contribuinte devedor poderá
verificar a possibilidade de parcelamento da dívida
nas unidades das subprefeituras.
Segundo Rafaela, serão beneficiados com a isenção
do ISS cerca de 730 mil profissionais de diversos ramos,
como costureiras, cabeleireiros, engenheiros, advogados,
entre outros, que se enquadrem na atividade de autônomo
e profissional liberal. Eles não terão
mais de pagar o imposto, que era calculado de acordo
com a verba recebida e o nível de escolaridade
do profissional, com alíquotas que variavam de
2 a 5% da receita bruta.
A advogada ressalta que a lei concede a isenção
do ISS apenas aos profissionais liberais e autônomos
que possuam inscrição como pessoa física
no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários,
perante a Prefeitura, e não se estende, portanto,
às pessoas jurídicas, ainda que na forma
de cooperativas ou sociedades uniprofissionais. “É
importante destacar, também, que a isenção
não desobriga o profissional de se cadastrar
no CCM e manter os dados atualizados perante às
subprefeituras”, diz Rafaela.
O projeto de lei n.º 656/2008, de autoria do prefeito
de São Paulo, Gilberto Kassab, foi aprovado pela
Câmara Municipal de São Paulo e, posteriormente
sancionado durante a campanha política para sua
reeleição, sob a redação
da legislação municipal n.º 14.864/08.
Matérias relacionadas
Receita
recebeu 4,6 milhões de declarações
do IR em 25 dias
Extrato
previdenciário estará disponível
em bancos estatais a partir de maio
Leia Também:
Síndrome
de Burnout afeta produtividade e precisa ser tratada
Vacina
contra gripe tem reflexos positivos no trabalho
Crise
ampliou cobranças no trabalho? Use a saúde
a seu favor
Gastos
do governo não contribuem para o crescimento
Como
evitar que atritos azedem o ambiente de trabalho
Como
manter a equipe unida em tempos de crise
Sabe
o que é um profissional de END? Pois é
outra carreira em expansão
Condomínios
devem gerar 3 mil novos empregos em SP
Condomínios
residenciais do tipo clube abrem espaço para
o gerente predial
Clique
Aqui e Veja Mais Carreiras & Gestão
Leia
Todas as Últimas Notícias
|